
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) autorizou a Diretoria Executiva a ampliar, em caráter emergencial e provisório, a sua força de trabalho para apoiar a implementação do IBS. Uma resolução (nº 18 de 2026) publicada pelo órgão na 3ª feira (15.set.2026) tornou pública a medida.
A norma permite que o Comitê indique servidores para atuação, com apoio institucional da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), da FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal).
Os servidores deverão ser designados provisoriamente pelos estados, Distrito Federal e municípios. A atuação será realizada no âmbito da cooperação técnica interfederativa.
Segundo a resolução, a ampliação da força de trabalho busca atender às necessidades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas, plataformas digitais, atos normativos e outras soluções necessárias ao cumprimento dos prazos legais para implementação do IBS.
A indicação dos servidores deverá considerar as necessidades técnicas e operacionais do Comitê e observar a paridade entre as esferas federativas. Também deverá ser mantida a paridade, internamente, entre estados, Distrito Federal e municípios.
A resolução estabelece ainda uma reserva mínima de 30% das vagas para mulheres e dá prioridade a servidores que tenham atuado em grupos de trabalho relacionados à implementação da reforma da tributação sobre o consumo.
A atuação do servidor dependerá da designação provisória pelo ente federativo de origem e da posterior formalização de ACT (Acordo de Adesão para Cooperação Interfederativa) ou de termo aditivo.
O Comitê deverá manter atualizado e dar publicidade ao rol de servidores em atuação. A relação deverá informar, no mínimo:
- Nome.
- Cargo, emprego ou carreira.
- Ente federativo de origem.
- Entidade representativa.
- Unidade de atuação no Comitê.
A resolução também permite que os dirigentes dos órgãos do Comitê criem comissões temáticas específicas e distribuam nelas a força de trabalho. Nesses grupos deverá ser observada a chamada dupla paridade.
As vagas que não forem preenchidas por alguma das esferas federativas não impedirão o início da atuação dos demais servidores indicados e designados provisoriamente. As vagas permanecerão abertas para preenchimento posterior.
A atuação dos servidores poderá começar imediatamente após qualquer ato ou manifestação que indique a concordância do ente federativo. O ACT deverá ser encaminhado ao ente no prazo de 30 dias.
A norma também prorroga até 31 de janeiro de 2027 o prazo para solicitação da cessão nos ACTs firmados conforme a resolução. O mesmo prazo vale para os ACTs já firmados.
As regras também se aplicam, no que couber, à força de trabalho da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.
Leia a resolução na íntegra:
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