Comitê Gestor autoriza ampliação emergencial da força de trabalho para implementar IBS

Comitê Gestor do IBS
Imagem: Reprodução via Comitê Gestor do IBS

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) autorizou a Diretoria Executiva a ampliar, em caráter emergencial e provisório, a sua força de trabalho para apoiar a implementação do IBS. Uma resolução (nº 18 de 2026) publicada pelo órgão na 3ª feira (15.set.2026) tornou pública a medida.

A norma permite que o Comitê indique servidores para atuação, com apoio institucional da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), da FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal).

Os servidores deverão ser designados provisoriamente pelos estados, Distrito Federal e municípios. A atuação será realizada no âmbito da cooperação técnica interfederativa.

Segundo a resolução, a ampliação da força de trabalho busca atender às necessidades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas, plataformas digitais, atos normativos e outras soluções necessárias ao cumprimento dos prazos legais para implementação do IBS.

A indicação dos servidores deverá considerar as necessidades técnicas e operacionais do Comitê e observar a paridade entre as esferas federativas. Também deverá ser mantida a paridade, internamente, entre estados, Distrito Federal e municípios.

A resolução estabelece ainda uma reserva mínima de 30% das vagas para mulheres e dá prioridade a servidores que tenham atuado em grupos de trabalho relacionados à implementação da reforma da tributação sobre o consumo.

A atuação do servidor dependerá da designação provisória pelo ente federativo de origem e da posterior formalização de ACT (Acordo de Adesão para Cooperação Interfederativa) ou de termo aditivo.

O Comitê deverá manter atualizado e dar publicidade ao rol de servidores em atuação. A relação deverá informar, no mínimo:

  • Nome.
  • Cargo, emprego ou carreira.
  • Ente federativo de origem.
  • Entidade representativa.
  • Unidade de atuação no Comitê.

A resolução também permite que os dirigentes dos órgãos do Comitê criem comissões temáticas específicas e distribuam nelas a força de trabalho. Nesses grupos deverá ser observada a chamada dupla paridade.

As vagas que não forem preenchidas por alguma das esferas federativas não impedirão o início da atuação dos demais servidores indicados e designados provisoriamente. As vagas permanecerão abertas para preenchimento posterior.

A atuação dos servidores poderá começar imediatamente após qualquer ato ou manifestação que indique a concordância do ente federativo. O ACT deverá ser encaminhado ao ente no prazo de 30 dias.

A norma também prorroga até 31 de janeiro de 2027 o prazo para solicitação da cessão nos ACTs firmados conforme a resolução. O mesmo prazo vale para os ACTs já firmados.

As regras também se aplicam, no que couber, à força de trabalho da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna.

Leia a resolução na íntegra:


O que esta notícia muda na prática?

Vá além da notícia e entenda como essa mudança pode impactar sua empresa, seus clientes ou sua rotina profissional.

  • IA treinada com nosso acervo
  • Monitor automático de notas técnicas
  • Revista, cursos e conteúdos exclusivos
  • Teste gratuito por 7 dias

→ Conhecer a plataforma

Rolar para cima