
Por Redação
Empresas não poderão emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica) de saída que faça referência a uma NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) a partir de 14 de dezembro de 2026.
Um ajuste Sinief (nº 29 de 2026) publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) na 2ª feira (14.set.2026) estabelece a nova data. A norma mantém a exceção para a emissão de NFe complementar.
Os Ajustes Sinief são normas criadas pelo Confaz relacionadas às obrigações acessórias para emissão, correção e validação dos DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos).
O ajuste nº 29 de 2026 alterou o inciso I da cláusula segunda do ajuste nº 32 de 2025 e adiou para 14 de dezembro o início dos efeitos da vedação. O prazo havia sido alterado anteriormente.
A previsão original era de 5 de janeiro de 2026. Depois, passou para 4 de maio, 5 de outubro e, agora, 14 de dezembro de 2026.
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