
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal publicou na 2ª feira (14.set.2026) um manual operacional para as sociedades cooperativas realizarem a opção pelo regime específico do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Segundo o documento, no regime específico, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação vigente.
A opção deve ser formalizada no período entre o primeiro dia de setembro e o último dia do mês de outubro do ano anterior e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da opção.
Para o deferimento da opção, a cooperativa deverá apresentar uma listagem com a identificação e a data de admissão dos associados inscritos. O procedimento é realizado pelo Portal da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Para acessar a opção, é necessário ter conta gov.br prata ou ouro. Também podem ser utilizados a senha específica do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do representante ou procurador digital ou o certificado digital da empresa, de seu representante ou procurador digital.
Após acessar o sistema e selecionar a representação da cooperativa, o usuário deve procurar pela opção “Enviar Arquivos de Dados”. O primeiro passo é preencher e transmitir o formulário de opção pelo regime específico.
A Receita destaca que a formalização da opção é apenas a primeira etapa. A cooperativa também deverá entregar a listagem de associados.
Leia abaixo o manual na íntegra:








