DeRE: envio de eventos de tabela começa em 1º de outubro

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reforçaram que o ambiente da DeRE (Declaração de Regimes Específicos) passará a receber, em 1º de outubro de 2026, os seguintes eventos de tabela:

  • D-1001 – Informações do Contribuinte;
  • D-1011 – PGCC (Plano Geral de Contas Comentado).

A informação foi divulgada nesta 4ª feira (26.ago.2026) em um comunicado da Receita. O documento detalha as diretrizes para o envio da DeRE e os prazos para o cumprimento das obrigações previstos em ato conjunto (RFB/CGIBS nº 4 de 2026).

A Declaração de Regimes Específicos é uma obrigação acessória criada pela reforma tributária para reunir as informações fiscais de empresas sujeitas aos regimes específicos de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A data de 1º de outubro não representa um prazo final para a transmissão dos eventos de tabela. A partir desse dia, o ambiente da DeRE estará aberto para o recebimento do D-1001 e do D-1011.

O envio poderá ser feito a partir de 1º de outubro. Deverá estar concluído e processado antes da transmissão dos eventos periódicos mensais referentes à competência de outubro de 2026, com prazo até 15 de novembro de 2026.

A primeira escrituração contábil-fiscal mensal deverá conter os seguintes eventos:

  • D-1101 – Balancete Mensal;
  • D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras, quando houver obrigatoriedade;
  • D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
  • D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, quando aplicável ao setor financeiro;
  • D-1199 – Fechamento Mensal, que consolida a escrituração e a confissão de valor.

Segundo o comunicado, a data-limite para a entrega dos eventos periódicos mensais é o dia 15 do mês seguinte e não há prorrogação caso a data recaia em sábado, domingo ou feriado.

As entidades orientam ainda que os eventos de tabela sejam transmitidos antes dos eventos periódicos mensais correspondentes. A recomendação é que eventos que tenham relação de dependência lógica não sejam enviados no mesmo lote, especialmente quando a validação depender de informações produzidas ou alteradas por outro evento ainda não processado com sucesso.


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