Destaque de IBS e CBS passa a ser obrigatório para NFCom, NFSe, DIR e eventos de tabela da DeRE nesta quinta (1º)

Por Enzo Bernardes, de Brasília

Começa nesta 5ª feira (1º.out.2026) a obrigatoriedade de destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os seguintes DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos):

  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
  • NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • DIR (Declaração de Importação de Remessa);
  • eventos de tabela da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).

Dados da Receita mostram que, entre empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional, aproximadamente 96,9% das NFCom emitidas nos últimos 30 dias contavam com destaque de CBS, enquanto na NFSe esse percentual foi de aproximadamente 55,1%.

O novo cronograma foi divulgado em 31 de julho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS por meio de um ato conjunto (RFB/CGIBS nº 4 de 2026).

A exigência antes começaria em 3 de agosto de 2026 para todos os documentos. Parte deles teve o prazo adiado para 1º de outubro, 15 de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027.

Leia abaixo o cronograma completo:

3 de agosto de 2026

  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55;
  • NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65;
  • CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57;
  • CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), modelo 67;
  • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte rodoviário e demais modalidades (exceto aéreo e semiurbano/metropolitano);
  • MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
  • GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica);
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66;
  • DCe (Declaração de Conteúdo Eletrônica);
  • NFSe Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via).

1º de outubro de 2026

  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
  • NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS;
  • DIR (Declaração de Importação de Remessa);
  • eventos de tabela da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).

15 de novembro

  • eventos periódicos mensais da Dere:
    • balancete mensal;
    • identificação de aplicações financeiras;
    • relação de deduções utilizadas na apuração;
    • débito em operações com títulos de dívida com oferta pública;
    • reabertura de período de apuração;
    • fechamento mensal.

1º de dezembro de 2026

  • NFSe para:
    • plataformas digitais;
    • software, processamento de dados e data centers (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116);
    • transporte municipal (subitem 16.01);
    • bens imateriais não sujeitos ao ICMS;
    • locação de imóveis e bens móveis;
    • condomínios;
    • demais serviços não abrangidos anteriormente.
  • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte aéreo e transporte semiurbano/metropolitano;
  • NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás);
  • NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica);
  • NFe ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis);
  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica) para sujeitos passivos do IBS e da CBS não contribuintes do ICMS.

1º de janeiro de 2027

  • Duimp (Declaração Única de Importação);
  • Demais eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos);
  • Obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional emitirem os documentos fiscais eletrônicos previstos no ato;
  • NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.
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