
Por Enzo Bernardes, de Brasília
Uma nota técnica (2023.002 – versão 1.02) publicada na 2ª feira (26.out.2026) estabelece alterações nos procedimentos de emissão e autorização da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A nota regulamenta as regras sobre a emissão de NFC-e por produtores rurais pessoas físicas ao consumidor final e traz agora novos prazos e diretrizes técnicas.
A norma determina a eliminação da autorização assíncrona, tornando obrigatória a solicitação de autorização de forma síncrona, e limita o envio de lotes de NFCe a um único documento —medida com implantação em produção prevista para 5 de abril de 2027 (e testes até 1º de fevereiro de 2027).
Além disso, prevê a desativação dos serviços de inutilização da NFe e da NFCe no Acre, na Bahia e em São Paulo, conforme os anustes Sinief nº 38 e nº 40 de 2026, com implantação em produção prevista para 11 de novembro de 2026.
Leia abaixo a íntegra da nota técnica:








