
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta 3ª feira (27.out.2026) que a MP (Medida Provisória) com as alíquotas do Imposto Seletivo será provavelmente publicada esta semana.
“Nós vamos fazer o envio em breve, essa semana provavelmente”, declarou Durigan a jornalistas na sede de seu ministério, em Brasília.
O Seletivo é um tributo criado pela reforma tributária que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas.
Idealmente, as alíquotas deveriam ser estabelecidas via projeto de lei. Ocorre que o governo do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) optou por enviar os valores depois das eleições presidenciais.
O tributo precisa obedecer à regra da chamada noventena (período de 3 meses para entrar em vigor). Em um projeto de lei, o prazo vale só depois da aprovação do Congresso. Já em uma MP, a validade da noventena é imediata e o Legislativo apenas confirma a nova regra.
Se a MP for apresentada neste final de outubro ou começo de novembro, é muito provável que o Seletivo entre em vigor próximo ao início de fevereiro de 2027.
Em ambos os cenários, os produtos hoje tributados de forma extrafiscal ficarão sem parte da incidência em janeiro, já que o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) acaba no 1º dia do próximo ano para esses itens.
Por isso, o Ministério da Fazenda estuda enviar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) prorrogando o IPI até o final de janeiro.
A ideia do governo é manter a carga tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados nas alíquotas do Seletivo em 2027. Novos percentuais seriam definidos a partir de 2028.
Os produtos que terão incidência do Imposto Seletivo são:
- veículos – automóveis, embarcações e aeronaves, com alíquotas que variam conforme a potência, eficiência energética, emissão de carbono e impacto ambiental;
- produtos fumígenos – cigarros, charutos, cigarrilhas e outros derivados do tabaco;
- bebidas alcoólicas – cervejas, vinhos, destilados e outras bebidas do gênero;
- bebidas açucaradas – refrigerantes e similares enquadrados nas regras específicas da lei;
- bens minerais – extração e comercialização de petróleo, gás natural e minério de ferro;
- concursos de prognósticos e apostas – loterias, apostas esportivas e fantasy sports.








