Notas fiscais: Fisco debate novo prazo para obrigatoriedade de campos de IBS/CBS

Imagem gerada por inteligência artificial a comando do Portal da Reforma Tributária

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Uma eventual mudança no prazo de 3 de agosto para preenchimento obrigatório dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas tem gerado debates entre auditores fiscais.

Parte dos técnicos admite que existe possibilidade de realizar um adiamento. Um cenário possível é que uma nova data limite valha apenas para alguns documentos fiscais.

Solicitações sobre as mudanças foram enviadas ao Fisco, mas ainda não há uma decisão fechada sobre o tema. O assunto mobiliza tanto a Receita Federal quanto o Comitê Gestor do IBS.

Em ambos os órgãos, há auditores que admitem haver a chance de mudar o calendário. Porém, ainda há técnicos reticentes que não querem dar o braço a torcer, entendendo que os prazos estabelecidos precisam ser cumpridos a todo custo.

Um dos argumentos utilizados para manter o cronograma é que não há intenção de cobrança de multas e aplicação de penalidades em 2026.

Mas, como mostrou o Portal na 4ª feira (15.jul), especialistas alertam para um risco de travamento operacional caso os campos não sejam declarados corretamente.

Dados públicos da Receita mostram que 24% dos documentos fiscais emitidos por empresas de fora do Simples Nacional não tinham preenchido os campos da CBS de 14 de junho a 16 de julho.

A NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) é o documento fiscal com o maior percentual de preenchimento do campo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Apenas 3% das declarações desse modelo não informam a contribuição.

No caso do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), 6% das declarações não destacaram a CBS.

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) apresentam níveis semelhantes de preenchimento. Nesses documentos, o percentual de declarações sem o campo da CBS é de 35%, 34%, 32% e 27%, respectivamente.

Os cenários mais preocupantes são os da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico). Em ambos, quase metade das declarações não informa a CBS: 52% no caso da NFS-e e 48% no BP-e.


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