Espírito Santo muda Constituição estadual por adequação à reforma tributária

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo promulgou na 3ª feira (14.jul.2026) uma emenda à Constituição do estado (nº 119 de 2026) que alinha o texto às regras da reforma tributária. As mudanças incorporam dispositivos previstos na emenda nacional das novas regras (EC 132 de 2023).

O principal ponto da emenda é a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na Constituição estadual. O tributo será compartilhado entre estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). 

O texto reproduz as diretrizes da reforma, como o princípio da neutralidade, a tributação no destino, a não cumulatividade, a legislação nacional uniforme e a definição das alíquotas próprias por estados e municípios.

A proposta também adapta regras de outros tributos às mudanças constitucionais. Entre elas, estão:

  • previsão de progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação); 
  • ampliação da incidência do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos aquáticos e aéreos, com as exceções previstas na Constituição Federal;
  • atualização das hipóteses de imunidade tributária.

Outro ponto é a adequação das regras de repartição das receitas entre estado e municípios. A emenda incorpora os novos critérios de distribuição do IBS e atualiza dispositivos relacionados ao ICMS durante o período de transição. 

Também autoriza os municípios a instituírem contribuição para custear sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de logradouros públicos, além da iluminação pública.

A maior parte das alterações passa a valer imediatamente, enquanto algumas mudanças entram em vigor em 2027 e outras só em 2033, acompanhando o cronograma nacional de implementação da reforma tributária e da substituição definitiva do ICMS pelo IBS.

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