
Por Redação
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo promulgou na 3ª feira (14.jul.2026) uma emenda à Constituição do estado (nº 119 de 2026) que alinha o texto às regras da reforma tributária. As mudanças incorporam dispositivos previstos na emenda nacional das novas regras (EC 132 de 2023).
O principal ponto da emenda é a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na Constituição estadual. O tributo será compartilhado entre estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
O texto reproduz as diretrizes da reforma, como o princípio da neutralidade, a tributação no destino, a não cumulatividade, a legislação nacional uniforme e a definição das alíquotas próprias por estados e municípios.
A proposta também adapta regras de outros tributos às mudanças constitucionais. Entre elas, estão:
- previsão de progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- ampliação da incidência do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos aquáticos e aéreos, com as exceções previstas na Constituição Federal;
- atualização das hipóteses de imunidade tributária.
Outro ponto é a adequação das regras de repartição das receitas entre estado e municípios. A emenda incorpora os novos critérios de distribuição do IBS e atualiza dispositivos relacionados ao ICMS durante o período de transição.
Também autoriza os municípios a instituírem contribuição para custear sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de logradouros públicos, além da iluminação pública.
A maior parte das alterações passa a valer imediatamente, enquanto algumas mudanças entram em vigor em 2027 e outras só em 2033, acompanhando o cronograma nacional de implementação da reforma tributária e da substituição definitiva do ICMS pelo IBS.




