Receita prorroga prazo para adesão a editais de transação tributária até 30 de dezembro

Foto: Joédson Alves via Agência Brasil

Por Redação

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão a 2 editais de transação (nº 9 e nº 10) que permitem a negociação de débitos.

Uma portaria (nº 742 de 2026) publicada em 29 de outubro no Diário Oficial da União oficializou a medida. O Edital nº 9 abrange créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo. Já o Edital nº 10 é destinado a débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários mínimos por processo.

As duas modalidades permitem descontos e parcelamentos, mas têm públicos e condições de pagamento diferentes. Os débitos relativos ao Simples Nacional não podem ser incluídos, exceto multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.

Em ambos os casos, a adesão exige a desistência de impugnações ou recursos e o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.

O edital nº 9 permite adesão até 23h59 de 30 de dezembro. O Edital nº 10, até 20h59, ambos no horário de Brasília.

EDITAL Nº 9

O Edital nº 9 prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e demais encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A redução fica limitada a 65% do valor total da dívida na modalidade geral e a 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Além disso, essa modalidade admite o parcelamento em até 115 ou 135 meses (conforme o perfil do devedor) e a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater até 30% do saldo restante. Há pagamento de entrada de 5% ou 10%, conforme a modalidade

EDITAL Nº 10

O Edital nº 10 contempla pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais ), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos em contencioso administrativo fiscal ou pendentes de impugnação.

A modalidade oferece quatro opções de pagamento, com descontos sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos:

  • Até 12 parcelas, com redução de 50%;
  • Até 24 parcelas, com redução de 40%;
  • Até 36 parcelas, com redução de 35%;
  • Até 55 parcelas, com redução de 30%.

Nas duas modalidades, as prestações sofrem acréscimo de juros pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento, com parcelas mínimas de R$ 200 para pessoas físicas (e R$ 300 para as demais no Edital nº 9).

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