Simples Nacional terá emissão de NFSe exclusivamente pelo ambiente nacional a partir de novembro

Foto: Reprodução via Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Por Redação

A emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) por contribuintes do Simples Nacional deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, nas modalidades Web ou API, a partir de 1º de novembro de 2026.

Um comunicado publicado em 29 de outubro pelo Portal da NFSe informou o prazo. Segundo o texto, a regra é obrigatória independentemente de o município possuir emissor próprio e de o contribuinte constar ou não no cadastro municipal. O principal critério para definir o fluxo de emissão será a data de competência do serviço.

Nos municípios que já utilizam sistema próprio, as prefeituras deverão bloquear a emissão de novas notas fiscais para ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) do Simples Nacional quando a competência for igual ou posterior a 1º de novembro de 2026.

Para notas referentes a períodos anteriores à mudança, os sistemas municipais deverão manter a autorização de emissão e o envio regular dos dados ao ADN (Ambiente de Dados Nacional). Isso porque o Emissor Nacional rejeitará documentos com datas retroativas destinados a municípios que já utilizavam sistema próprio.

Caso o município não implemente o bloqueio e tente transmitir ao ADN uma nota do Simples Nacional com competência a partir de novembro, o arquivo será rejeitado automaticamente por uma regra de leiaute.

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