Simples Nacional: NFSe padrão nacional será obrigatória para optantes a partir de setembro

Por Enzo Bernardes

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas, a partir de 1º de setembro de 2026, a utilizar o padrão nacional da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), sempre que for realizado serviço que exige a emissão do documento.

A decisão foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na versão desta 3ª feira (28.abr.2026) do Dou (Diário Oficial da União), por meio da Resolução CGSN nº 189, que entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

A emissão deve ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFSe, nas modalidades emissor web ou API. O padrão nacional deverá ser utilizado também em casos em que a opção pelo Simples esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento previstos na legislação, mesmo havendo a possibilidade de enquadramento retroativo no regime.

O texto também define que fica vedada a emissão da NFSe de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O documento será válido para todo o território brasileiro e terá papel importante na fundamentação e constituição do crédito tributário.

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