Reforma tributária: a mudança sai do papel e chega à mesa de decisão das empresas

Foto: Benjamin Child via Unsplash

Por Felipe Beraldi

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, no fim de 2023, a reforma tributária do consumo domina manchetes, palcos de eventos e grupos de empreendedores. O discurso amadureceu. A preparação, não. Mais de dois anos depois, o que se observa no dia a dia das micro, pequenas e médias empresas ainda é, em boa medida, muita hesitação e pouca atitude.

Os números dão contorno a esse quadro. Pesquisas recentes da Omie indicam que menos de um terço das PMEs brasileiras já adapta processos e toma medidas concretas para se ajustar ao novo ambiente tributário. Metade do mercado sequer conversou com o próprio contador sobre a reforma –um dado que escancara a distância entre empresário e contabilidade, talvez justamente quando essa proximidade mais importa. E, do outro lado do balcão, o quadro não é mais animador: mais de 60% dos profissionais de contabilidade ainda estão em estágio muito inicial de preparo, consumindo conteúdo, mas sem um plano de ação definido para a carteira de clientes.

Há um ponto que essas pesquisas revelam e que merece ser dito com todas as letras: a preocupação de empresários e contadores gira quase toda em torno das alíquotas dos novos tributos e do efeito sobre a carga tributária efetiva dos negócios. É uma inquietação legítima –mas que ofusca a face mais imediata da mudança. Antes de saber quanto vai pagar, a empresa precisa saber como vai operar. E é aí que a reforma deixa de ser teoria e vira prática.

Porque o cronograma que parecia distante entra, no segundo semestre de 2026, em uma fase decisiva. A discussão deixa de ser prospectiva e passa a exigir escolhas concretas sobre processos, sistemas e regime tributário.

O primeiro marco chega já no terceiro trimestre de 2026. A partir dele, a emissão de notas fiscais por empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) passa a ser rejeitada automaticamente sempre que os campos dos novos tributos –CBS e IBS– não estiverem corretamente preenchidos. O período de testes sem consequências termina, e o detalhe que muda tudo é o como: a nota só é autorizada se o sistema emissor estiver atualizado e se as classificações fiscais de produtos e serviços estiverem corretas.

E não se trata de um grupo pequeno ou secundário. Lucro Presumido e Lucro Real reúnem cerca de 15% das empresas ativas do país, mas concentram mais de 75% da arrecadação tributária federal –ou seja, a virada da nota fiscal atinge primeiro justamente as empresas de maior peso econômico. Quem não estiver com dados e tecnologia em ordem corre o risco concreto de não emitir nota. E uma empresa que não emite nota, não fatura: não é uma multa lá na frente, é a operação travando no presente.

Mesmo que a obrigatoriedade da nota fiscal só alcance parte das empresas do Simples Nacional a partir de 2027, o segundo semestre de 2026 reserva a elas algo de outra natureza: não uma obrigação a cumprir, mas uma decisão a tomar.

A janela de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi antecipada, excepcionalmente, para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. E, na mesma janela, o empresário terá de decidir algo inédito: manter os novos tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), no modelo tradicional, ou migrar para o chamado Simples Híbrido –criado pela Lei Complementar nº 214/2025–, em que a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas apura e recolhe CBS e IBS pela sistemática do regime regular. Quem nada fizer permanece, por padrão, no modelo tradicional; a escolha ativa só é exigida de quem deseja migrar.

Pode parecer apenas um ajuste no calendário, mas representa o momento em que a reforma tributária começa a exigir escolhas concretas das empresas. Optar pelo Híbrido é o que abre às micro e às pequenas empresas a porta da não cumulatividade: apropriar créditos nas compras e transferir crédito cheio na ponta da venda. Para negócios inseridos em cadeias produtivas –sobretudo os que vendem para outras empresas (B2B)–, isso pode ser a diferença entre ser um fornecedor competitivo ou um elo que encarece o produto ou o serviço do cliente. Do outro lado, para quem vende direto ao consumidor final (B2C), o modelo tradicional tende a ser mais vantajoso. Não há atalho nem gabarito: cada decisão exige cálculo e cenários construídos sobre a realidade específica da empresa.

É por isso que essa escolha de setembro talvez seja o evento mais relevante do calendário tributário do próximo ano para quem está no Simples. Ela não define apenas a carga final –define competitividade, define com quem a empresa consegue, ou não, fazer negócio.

E chego ao ponto que mais me inquieta.

Acompanho diversos influenciadores de contabilidade e de negócios nas redes e vejo algo próximo de uma unanimidade na recomendação: “na dúvida, opte pelo Simples Híbrido em setembro; se não fizer sentido, você tem até o fim de novembro para cancelar”. Tecnicamente, o conselho tem lastro e está correto –a opção formalizada em setembro pode, de fato, ser desfeita até 30 de novembro de 2026, tornando-se irretratável a partir daí. Para muitas empresas B2B, é uma estratégia defensável. Mas ela carrega uma armadilha silenciosa. Optar e, se preciso, desfazer não elimina o trabalho –apenas o espreme em uma janela de dois meses. 

Há ainda uma sutileza que raramente aparece nas análises genéricas e curtas das redes sociais. É verdade que a opção feita em setembro pode ser cancelada sem custo até novembro –mas isso vale apenas enquanto ela ainda não entrou em vigor. Uma vez dentro do regime, a partir de 2027, sair pode não ser tão trivial: a própria Lei Complementar nº 214/2025 impede o retorno ao modelo unificado por dois anos caso a empresa tenha pedido ressarcimento de créditos de bens de capital, um dos casos em que a apropriação de créditos do regime gera esse efeito. O detalhe cruel é que esse pedido nasce justamente de usar o que o Híbrido tem de melhor –o crédito. Ou seja, quem escolher errado e ainda assim se apoiar na principal vantagem do regime pode transformar um equívoco de setembro de 2026 em um longo período de carga tributária maior para a empresa.

O conselho de muitos influenciadores, no fundo, transfere para o empresário despreparado uma decisão que pressupõe preparo. É como oferecer duas rotas num cruzamento a quem nunca olhou o mapa –sem avisar que uma delas, dependendo do passo que ele der, deixa de ter meia-volta rápida.

As perguntas, portanto, se acumulam –e cada uma delas, sem resposta, custa caro: algo que não foi feito em mais de dois anos será resolvido em dois meses? Todas as empresas têm os dados necessários para a avaliação? Os contadores estão perto o suficiente –e prontos? Os métodos de precificação e as estratégias de manutenção de margem estão desenhados para qualquer que seja a escolha?

O cronograma da reforma parecia longo e distante. A realidade é que os primeiros grandes capítulos chegaram em 2026 e vão, desde já, separar as empresas em dois grupos: as que trataram a transição como projeto –com dados, contador próximo e método– e as que apostaram no improviso de última hora. A boa notícia é que ainda há uma janela para trocar de grupo. A má é que ela é bem mais estreita do que parece.


Felipe Beraldi é Gerente de estudos econômicos na Omie.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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