TCU julga cálculo para compensar perdas de estados e prefeituras em 2027 com substituição do IPI pelo IS

Na imagem, a fachada do TCU, em Brasília – Foto: Valter Campanato via Agência Brasil

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) analisará na 4ª feira (30.set.2026) um processo administrativo (nº 020.062/2026-5) que trata da metodologia de cálculo para a compensação de estados e municípios em 2027 devido à substituição do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pelo IS (Imposto Seletivo).

O processo está incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário que será realizada às 14h30. A matéria será analisada pelo ministro Jorge Oliveira, responsável pelo processo na pauta da sessão.

Segundo o documento, a proposta busca estabelecer o valor de referência para a compensação de uma eventual redução dos valores entregues nos termos do artigo 159, incisos I e II, da Constituição Federal.

O dispositivo alterado pela reforma tributária inclui o IS na base de cálculo dos repasses federativos. O dispositivo abrange as transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal), dos fundos regionais de financiamento (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e dos repasses aos estados proporcionais às exportações de produtos industrializados.

O processo é de natureza administrativa e tem como interessados o próprio TCU. A pauta não apresenta o conteúdo da metodologia proposta, o valor de referência ou uma estimativa de eventual compensação.

ENTENDA

O governo federal pagará R$ 33,8 bilhões aos estados e municípios em 2027 para compensar as perdas com os repasses do IPI, que será substituído em grande parte pelo IS. A previsão de despesa está no Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual).

Os estados perdem indiretamente com o fim do IPI porque uma parcela da arrecadação federal do imposto é compartilhada com FPE e o FPM. Com a redução das alíquotas do IPI para quase zero em 2027, essa base de arrecadação diminui.

O IPI será substituído, em grande parte, pelo Imposto Seletivo, mas os 2 têm funções diferentes. O IPI é um imposto geral sobre produtos industrializados, enquanto o IS foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Assim, a reforma reduz o IPI como parte da reorganização da tributação sobre o consumo e cria o IS como um tributo específico, de caráter regulatório. O IS começa a ser cobrado em 2027 e é federal, assim como o IPI.

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