
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O ambiente de homologação para a validação dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) já está em funcionamento para o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), o BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico), a NF3e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica) e a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
A fase de testes começou em 1º de julho e permite que empresas adaptem seus sistemas antes da obrigatoriedade das novas regras.
A SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) alertou nesta 2ª feira (6.jul.2026) em seu portal sobre documentos fiscais eletrônicos para a implementação da regra de validação que exige a informação de IBS e CBS.
Definida pelo código “Rejeição 310”, a medida passa a ser aplicada a todas as emissões no ambiente de homologação da SVRS. O alerta foi divulgado com base nas regras definidas pelas Notas Técnicas 2026.002 aplicáveis ao CTe, BPe, NF3e e NFCom.
O ambiente de homologação funciona como uma fase de testes. Nesse período, as empresas podem emitir documentos sem validade fiscal para verificar se seus sistemas estão preparados para atender às novas exigências. A etapa permite identificar e corrigir falhas antes do início da obrigatoriedade.
A fase oficial começa em 3 de agosto de 2026, quando a regra será ativada no ambiente de produção. A partir dessa data, os documentos emitidos deverão informar corretamente os campos de IBS e CBS. Caso contrário, poderão ser rejeitados pelo sistema, impedindo a autorização da emissão.
Leia abaixo o alerta na íntegra:

NOTA TÉCNICA 2026.002
A Nota Técnica 2026.002 – RTC – Versão 1.00 foi publicada no dia 10 de junho de 2026, pela Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
O documento apresenta atualizações da NT 2025.001 RTC:
- Inclusão de regras para antecipação de pagamento.
- Obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS.
- Previsão do percentual de devolução de tributos (cashback).
- Aplicação da alíquota zero da CBS em Áreas de Livre Comércio e aprimoramentos na redação das regras de validação.
O Portal publicou uma reportagem sobre a nota técnica. Clique aqui para acessar.




