Nova Nota Técnica incorpora regras de cashback, antecipação de pagamento e preenchimento obrigatório de IBS e CBS

Por Redação

Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, nesta 4ª feira (10.jun.2026), a Nota Técnica 2026.002 – RTC – Versão 1.00, acompanhada do pacote de schemas.

A Nota Técnica apresenta atualizações da NT 2025.001 RTC, incorporando novos pontos previstos na legislação da reforma tributária. Entre as mudanças estão a inclusão de regras para antecipação de pagamento, a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a previsão do percentual de devolução de tributos (cashback), a aplicação da alíquota zero da CBS em Áreas de Livre Comércio e aprimoramentos na redação das regras de validação.

A nota se aplica aos seguintes segmentos dos DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos):

  • BPe – Bilhete de Passagem Eletrônico.
  • NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica .
  • CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico.
  • NF3e – Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica
  • NFAg – Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica.
  • NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás.
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