CFC envia à Receita 133 sugestões para o regulamento da CBS; saiba quais

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) enviou à Receita Federal na 5ª feira (11.jun.2026) um documento com 133 sugestões e contribuições da classe contábil para o regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O Portal da Reforma Tributária teve acesso à íntegra do que foi enviado. 

No total, 41 páginas com as sugestões chegaram ao Fisco. Os temas são variados, e vão desde as importações até os modelos de transição do Simples Nacional. Leia a íntegra dos tópicos abaixo:

FLUXOS FISCAIS

Dentre os assuntos centrais abordados, alguns se destacaram internamente entre integrantes do CFC, conforme apurou o Portal. Um deles diz respeito aos fluxos fiscais sem mudança de titularidade. 

Argumenta-se que “o regulamento não disciplina adequadamente operações rotineiras”. A sugestão é incluir um detalhamento de quando haverá não incidência, suspensão, prazo de retorno e documento fiscal aplicável.

APURAÇÃO ASSISTIDA

A apuração assistida também foi tratada como um ponto de atenção. A classe contábil discorda da premissa de que caso o contribuinte não se manifeste no prazo, a apuração disponibilizada pela Receita seria presumida como correta. A solução proposta é a aplicação de uma notificação antes do prazo que descreva a consequência do silêncio.

“A regra é operacionalmente conveniente para a administração, mas tensiona com a exigência de ato positivo do contribuinte para a configuração de confissão de dívida, com a centralidade do lançamento como ato privativo da autoridade administrativa”, afirma o documento do conselho.

SIMPLES NACIONAL

Os contadores cobraram ainda uma definição operacional do regime híbrido do Simples Nacional.  Propõe-se a definição expressa em regulamento de qual seria a alíquota de CBS aplicável a empresas do Simples Nacional em início de atividade.

Sugere-se detalhar como será o tratamento no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e como ficará a segregação dos tributos para os optantes do regime híbrido.

Outro ponto abordado foi o crédito presumido sobre estoque. O documento do CFC afirma que o regulamento sugere a exclusão integral dos optantes do Simples desse ressarcimento. Nas palavras da entidade, é um “tratamento que merece reexame”.

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