
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) publicado nesta 5ª feira (30.abr.2026) determinou que os contribuintes estarão sujeitos a multas pelas obrigações acessórias do tributo a partir de agosto.
O texto prevê que o preenchimento dos campos da contribuição nos documentos fiscais seja obrigatório “a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao de sua publicação”. A regra também vale para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Apesar disso, o gerente de programa da Receita Federal, Roni Petterson, sinalizo que o órgão espera não realizar as efetivas cobranças de penalisdades em 2026.
Segundo ele, a multa pode ser aplicada efetivamente a partir de agosto deste ano. Porém, uma das leis da reforma tributária (LC 227 de 2026) já determina que os contribuintes podem se regularizar após 60 dias no mínimo. Depois desse período, o técnico afirmou que ainda buscará fazer novas ações “educativas”.
“A intenção é que não haja multa. Começa a exigência a partir de 1º de agosto […] E a gente não pretende aplicar as multas, mesmo após, a intenção é que este ano seja pedagógico […] Se ele não se regularizar, a gente tem ainda outros mecanismos até, em último caso, aplicar a multa”, declarou.
A CBS é de competência da União. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com o imposto, que é estadual e municipal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.
O prazo de quase 3 meses entre a publicação e a efetiva vigência das regras já era conhecido. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal já tinham divulgado a informação em 2 de abril. Leia nesta notícia do Portal da Reforma Tributária.
O que não se sabia era o dia da liberação do regulamento, portanto, era improvável inferir qual o mês exato em que as regras começariam a valer.
Originalmente, esperava-se que o preenchimento dos campos IBS/CBS nos documentos fiscais fosse exigido já em janeiro de 2026. Ocorre que o Fisco flexibilizou as regras em dezembro de 2025 por meio de uma nota técnica (nº 1.33 de 2025) e condicionou a obrigatoriedade à publicação do regulamento.
Na época, o adiamento foi um alívio para empresas que estavam correndo para ajustar seus sistemas na reta final do ano. Com isso, as companhias ganharam mais tempo –na prática, 8 meses.
Os tributos são destacados nos documentos fiscais no formato de “alíquota-teste” em 2026, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A cobrança efetiva desses valores foi dispensada via lei complementar (LC 214 de 2025). Segundo o Ministério da Fazenda, trata-se de uma medida “educativa”.




