Regulamento de IBS/CBS deixa pontos em aberto para solução via ato conjunto

Iva dual
Imagem gerada por inteligência artificial a comando do Portal da Reforma Tributária

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) publicado nesta 5ª feira (30.abr.2026) ainda deixa pontos a serem resolvidos via ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

Ao pesquisar no documento, há 112 menções ao termo “ato conjunto da RFB e do CGIBS”. Isso mostra que a regulamentação infralegal da reforma tributária ainda tem muito o que avançar, mesmo que em nível técnico.

Veja como foi realizada a busca no gif. abaixo:

O regulamento de IBS/CBS traz as normas infralegais dos tributos, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).

A CBS é de competência da União. Apesar disso, o regulamento tem normas compartilhadas com o IBS, que é estadual e municipal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros. 

REGULAMENTO ATUALIZÁVEL

Além dos atos conjuntos, o regulamento ainda pode avançar via mudanças do próprio documento. 

A secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, afirmou em 6 de abril que o texto terá atualizações após a publicação oficial conforme surgirem demandas dos contribuintes. Segundo ela, o órgão receberá as sugestões a partir de maio. 

O vice-presidente do Comitê Gestor, Luis Felipe Vidal Arellano, disse em entrevista ao Portal da Reforma Tributária que a ferramenta para o recolhimento dos feedbacks está em desenvolvimento em conjunto com a Receita Federal. 

“É natural que haja necessidade de aperfeiçoamento vindo do olhar que vem de fora, do setor privado, da advocacia”, afirmou Luis.

Pricilla recomendou que os setores econômicos sigam o regulamento à risca antes de fazerem sugestões ao Comitê Gestor. 

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