
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal divulgou regras para a utilização de saldos credores de Pis/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) por produtores de etanol e prevê que os créditos habilitados e não utilizados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser usados para compensar débitos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Uma instrução normativa (nº 2.344 de 2026) publicada na 2ª feira (21.set.2026) no Diário Oficial da União divulga as regras. Para utilizar os créditos na compensação com a CBS, o produtor deverá formalizar previamente um pedido específico, conforme as regras previstas no art. 602 do Decreto nº 12.955, de 2026.
A instrução estabelece que, nessa hipótese, não será aplicado o limite global de R$ 750 milhões previsto no próprio ato. O limite de R$ 750 milhões vale para os saldos credores de Pis/Pasep e Cofins que os produtores de etanol poderão utilizar para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
Caso a soma dos saldos credores apresentados por todas as usinas supere esse montante global, a Receita Federal efetuará a divisão do valor em cotas proporcionais ao volume de produção de etanol hidratado de cada contribuinte no ano-calendário de 2025, com base nos dados fornecidos pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Os créditos considerados para a compensação deverão ter sido apurados até a data de publicação da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026. Para a apuração dos saldos credores, a instrução determina que seja considerado o período mensal encerrado em 31 de agosto de 2026.
Entre as condições, os créditos precisam:
- Ser válidos em 31 de agosto de 2026.
- Estar registrados na EFD-Contribuições.
- Não ter sido utilizados anteriormente.
- Estar disponíveis na data do pedido de habilitação.
Também não podem estar prescritos, alcançados pela decadência ou ter sua utilização vedada pela legislação.
HABILITAÇÃO
A utilização dos créditos dependerá do deferimento de pedido de habilitação pela Receita Federal. Os produtores de etanol poderão apresentar os pedidos até 4 de outubro de 2026, em formato digital e por meio de formulário específico.
O pedido deverá informar o registro ou autorização da empresa perante a ANP para a produção de etanol, além dos valores dos saldos credores de Pis/Pasep e Cofins existentes em 31 de agosto de 2026.
Após o deferimento, o produtor poderá apresentar a declaração de compensação por meio de processo digital no sistema Requerimentos Web, indicando o valor do crédito habilitado e os débitos que pretende compensar.
A instrução também estabelece que os créditos habilitados e não utilizados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser usados para compensar outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, desde que observadas as regras aplicáveis, ou direcionados à compensação de débitos da CBS.
Leia a instrução normativa na íntegra:








