A reforma prometeu simplificar; por enquanto, ela cobra organização.

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Por Rubens Tavares

Uma das últimas coisas que um empresário gosta de fazer é acordar e ler notícias sobre tributo. É compreensível. O dia dele é vendas, folha, inovação, concorrente. Não artigo de lei.

Mas tem um elefante na sala. E ele afeta a margem.

Em 2026, o debate teórico sobre a reforma virou urgência prática. Quem ainda trata o tema como assunto de 2027 vai descobrir, no caixa, que começou tarde.

Os números explicam o tamanho do problema.

Depois da reforma, a Constituição passou a abrigar 653 normas tributárias. Eram 144 no texto original de 1988 e 85 na Carta de 1967. O disciplinamento infraconstitucional — Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, mais os regulamentos da CBS e do IBS — soma 14.367 dispositivos. E ainda faltam leis complementares e atos conjuntos da Receita e do Comitê Gestor do IBS.

O Brasil sempre foi campeão mundial em complexidade tributária. Não é opinião. O contencioso tributário no país soma R$ 5,69 trilhões, quase 75% do PIB. E a projeção é de mais litígio, não menos, durante a transição.

Aqui está o ponto que quase ninguém diz em voz alta: a reforma não chega para todos os setores a partir do mesmo lugar.

A não cumulatividade ampla aumenta o valor econômico do crédito. Mas aumenta, na mesma proporção, o peso do controle. Em segmentos onde compliance nunca foi prioridade, ele vira agora condição para a eficiência prometida existir de fato.

O desenho do crédito reforça isso. Pela LC 214/2025, o aproveitamento do crédito de CBS e IBS fica vinculado à extinção do débito na etapa anterior — não há crédito sobre operação cujo tributo não foi efetivamente pago. Em português de gestão: o seu crédito passa a depender do bom comportamento fiscal do seu fornecedor.

O risco saiu do papel e entrou na cadeia.

Aproveitar crédito deixou de ser tese jurídica. Virou disciplina operacional — cadastro correto, documento regular, fornecedor acompanhado.

É por isso que obrigação acessória, que parecia detalhe burocrático, passou a defender preço e margem.

E o Fisco já está olhando. Em junho, a Receita confirmou que os R$ 140 bilhões em saldos de PIS/Cofins de cerca de 100 mil empresas estão preservados na transição para a CBS. No mesmo comunicado, avisou que já encontrou R$ 44 bilhões de divergência em 12 mil empresas — que serão chamadas a regularizar pela EFD-Contribuições.

Leia de novo. O sistema que ainda está sendo escrito já mapeou quem errou.

Então, o que uma empresa séria faz agora?

Não é comprar calculadora. Calculadora é parte do processo, nunca o processo.

O que protege margem é entender como a reforma impacta a sua atividade econômica específica. Cada setor sente de um jeito. Desse diagnóstico nasce um rol de ações — a estratégia para proteger preço, margem e capital de giro, e para materializar o potencial de uma carga efetiva menor que a do IVA dual.

Na prática, esse rol tem nome e ordem. São onze frentes que tiram a empresa do improviso:

  • Modelagem da Reforma – O ponto de partida. Especialistas medem, por atividade econômica, o impacto real de IBS, CBS e split payment no resultado e no caixa.
  • Revisão de cadastro – Enquadramento correto de NCM, NBS e CST. Crédito na reforma nasce ou morre no cadastro. Erro aqui vira tributo pago a mais — todo mês.
  • Gestão contratual – Revisão de contratos e cláusulas críticas, para que repasse de tributo, reajuste e crédito estejam no papel antes de virarem disputa.
  • Análise de fornecedores –  Score de fornecedores e regularização de dívida ativa. Se o crédito depende do pagamento na etapa anterior, fornecedor irregular virou risco de margem.
  • Auditoria contábil x fiscal – Cruzar o que a contabilidade registra com o que o fiscal apura, para recuprar crédito que a empresa tem e não usa.
  • Tributação de descontos e bonificações. Estruturar o aproveitamento de créditos sobre verbas comerciais — tratando gasto com promoção de vendas como insumo, na mesma lógica da publicidade.
  • Impactos na folha de pagamento – Estratégias de apropriação de créditos sobre a folha. Frente que RH e Departamento Pessoal não podem ignorar.
  • Habilitação no Fundo de Compensação de ICMS – Os pedidos começaram em 1º de janeiro de 2026, pelo e-CAC, e vão até 31 de dezembro de 2028. Quem tem benefício oneroso de ICMS e não se habilitar perde dinheiro que era seu.
  • Reestruturação societária – Proteção patrimonial e eficiência operacional centralizada — desenhar a estrutura certa antes de a nova carga chegar.
  • Estratégias judiciais e administrativas – Benchmarking com concorrentes e teses do setor, apoiado por inteligência artificial (Mindy IA), para você não defender sua tese sozinho.
  • Treinamento e capacitação – Capacitação interfuncional dos times. A reforma não é problema só do fiscal — é de compras, vendas, jurídico, RH e TI ao mesmo tempo.

E aqui está a parte que a maioria pula: PowerPoint não traz resultado.

Diagnóstico sem execução é relatório bonito na gaveta. Por isso a empresa madura monta um comitê tributário, com todas as áreas dentro, que funciona como PMO da reforma e acompanha cada ação até o fim. A maturidade para isso, a gente tem visto, ainda é rara.

O split payment é o melhor exemplo de por que isso urge. Ele muda o momento em que o tributo sai do seu caixa. Em ambiente de juros alto e capital caro, capital de giro próprio deixou de ser conforto. Virou vantagem competitiva.

A reforma vai simplificar o Brasil?

Provavelmente, sim. Um dia.

Mas simplificação futura não paga boleto presente. E o jogo da transição, até janeiro de 2027, favorece quem se preparou antes — não quem reagiu depois.

A pergunta honesta, então, não é se a reforma simplifica.

É esta: a sua empresa está pronta para atravessar a transição sem perder margem, competitividade e tranquilidade para o concorrente que começou primeiro?


Rubens Tavares é CEO da BMS Consultoria Tributária.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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