Projeto eleva para R$ 60 mil limite de isenção de IR sobre operações em bolsa e prevê teto de gastos para compensar renúncia

Na imagem, a deputada federal Julia Zanatta (PL – SC) – Foto: Kayo Magalhães via Câmara dos Deputados

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou nesta 4ª feira (23.set.2026) um projeto de lei (PL 5.444 de 2026) que propõe elevar de R$ 20 mil para R$ 60 mil o limite mensal de alienações que permite a isenção do IR (Imposto de Renda) sobre ganhos líquidos de pessoa física em operações realizadas em bolsa de valores e mercado de balcão organizado.

O texto também estende a regra a outros ativos financeiros e às operações de day trade. Pela proposta, o limite de R$ 60 mil considera, em conjunto, operações com ações, BDRs, cotas de fundos de índice, FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário), Fiagro (Fundo de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais) e direitos e bônus de subscrição relacionados a esses ativos.

As operações com ouro, ativo financeiro, teriam limite próprio de R$ 60 mil por mês. O texto estabelece que o limite considera o valor total das alienações, e não o lucro obtido pelo investidor.

O projeto também inclui as operações de day trade no limite mensal de isenção. Nesses casos, a apuração e a compensação de perdas continuariam sendo feitas separadamente. O imposto retido na fonte em operações que posteriormente se enquadrarem na isenção poderia ser deduzido, compensado ou restituído ao contribuinte.

A proposta prevê ainda que o limite de R$ 60 mil seja atualizado anualmente pela variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior. O valor seria arredondado para o múltiplo de R$ 100 mais próximo e divulgado pela Receita Federal até o último dia útil de dezembro.

LONGO PRAZO

Outra mudança prevista é a criação de uma isenção de IR para rendimentos e ganhos, inclusive de capital, obtidos por pessoa física residente no país com determinados títulos e valores mobiliários mantidos por pelo menos 60 meses.

A regra alcançaria debêntures, CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e do agronegócio (CRA), cotas de Fip (Fundos de Investimento em Participações) e cotas de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). A isenção seria aplicada independentemente do limite mensal de R$ 60 mil.

O texto estabelece que o benefício alcançaria os rendimentos periódicos pagos após o cumprimento do prazo de 60 meses e também os ganhos obtidos na alienação, no resgate ou na amortização dos investimentos. Os ativos precisariam estar registrados em sistema de registro ou depositados em depositário central autorizado pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme o caso.

A proposta também cria restrições para evitar que a isenção seja aplicada a investidores com participação relevante nos fundos. O benefício não alcançaria o cotista que, individualmente ou em conjunto com familiares e pessoas jurídicas controladas, detenha 40% ou mais das cotas de um fundo ou tenha direito a mais de 40% dos rendimentos do fundo.

O prazo de 60 meses seria contado para cada título ou cota a partir da aquisição ou subscrição. O projeto determina ainda que o período de titularidade anterior à entrada em vigor da lei seja considerado para o cumprimento do prazo.

Para bancar a renúncia de receita das isenções, o projeto impõe tetos anuais para despesas do Executivo federal: R$ 800 milhões para publicidade institucional e R$ 1,2 bilhão para diárias, passagens e eventos.

Corrigidos anualmente pelo IPCA, esses limites proíbem a criação de créditos adicionais para furar o teto e exigem acompanhamento mensal no Portal da Transparência, abrindo exceção apenas para doações e emergências em saúde, segurança e defesa civil.

Leia abaixo a íntegra do projeto de lei:

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