
Por Douglas Rodrigues e Gabriel Benevides, de Brasília
O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) terminou a 4ª feira (15.abr.2026) sem publicar o regulamento infralegal do tributo. O Portal da Reforma Tributária teve acesso a uma versão preliminar do documento –redação que ainda pode sofrer alterações. Leia abaixo as reportagens produzidas com base no conteúdo obtido:
- Amostra grátis não terá incidência de IBS, diz regulamento
- Regulamento do IBS prevê regime de fiscalização rígido por até 360 dias a contribuinte suspeito de irregularidade
- Regulamento do IBS prevê 1ª fase do split payment com Pix e boleto; cartões ficam para depois
- Regulamento detalha valor de mercado para apuração do IBS
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O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).
O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.
A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva, tinha 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos.
Havia comentários escritos por auditores com menções a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. As anotações falavam em reuniões para tentar solucionar impasses, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.




