
Por Redação
A Justiça dispensou o recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da editora Ediouro sobre uma coleção de cartinhas. Trata-se dos cards ‘Elo Monsters’, lançados em parceria com o youtuber Enaldo Lopes, conhecido como Enaldinho. Ele produz conteúdo voltado ao público infantil.
A 2ª Vara Federal de Barueri concedeu em 31 de julho o pedido da editora e determinou a aplicação de alíquota zero de PIS/Cofins até a entrada em vigor efetiva da CBS. A juíza federal Marilaine Almeida Santos entendeu que os cards podem ser equiparados a livros. Por isso, deveriam receber o mesmo tratamento tributário definido por lei (nº 10.865 de 2004), com imunidade ou alíquota zero.
“Deve ser declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora ao recolhimento das referidas contribuições relativamente às receitas provenientes da comercialização dos produtos objeto desta demanda”, escreveu a magistrada na sentença.
A 1ª lei de regulamentação da reforma tributária (LC 214 de 2025) define a imunidade de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS para o fornecimento de livros, jornais e papel destinado a sua impressão.
Na análise do caso, a juíza Marilaine mencionou decisões anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Segundo a magistrada, os precedentes reconhecem que a imunidade tributária dos livros não está limitada ao formato físico tradicional e também pode alcançar outros meios que tenham a mesma finalidade de disseminar conhecimento e cultura.
Leia a íntegra da sentença abaixo:
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