CBS/IBS: Simples Nacional registra 586,7 mil solicitações pelo modelo híbrido, 8,3% do total

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A Receita Federal recebeu, até 2ª feira (28.set.2026) 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no Simples Nacional, modelo conhecido como Simples Híbrido.

Também foram registradas 370 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional. Dessas, 132 mil foram deferidas e 238 mil indeferidas. As indeferidas ainda estão no prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas. Um comunicado publicado pela Receita divulga o novo balanço.

As 586 mil solicitações de opção pelo Simples Híbrido equivalem a cerca de 8,3% do total de empresas enquadradas no Simples Nacional. Dados da Receita indicam que aproximadamente 7 milhões de CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativos no Brasil estão enquadrados no regime.

PRAZOS

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 30 de outubro o prazo de opção pelo regime regular de IBS e CBS para o período de janeiro a junho de 2027. Existem duas opções:

  • Simples Tradicional (ou puro) – a empresa mantém os 2 tributos dentro da guia única do Simples Nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Simples Híbrido (regime regular) – a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, pelo regime regular.

O prazo para para opção pelo Simples Nacional em 2027 também foi prorrogado. A escolha deverá ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Antes da nova resolução, o prazo de opção se encerrava em 30 de setembro, e a janela de cancelamento prevista era até 30 de novembro.

Com a prorrogação da janela de arrependimento, as empresas poderão cancelar o pedido de adesão ao Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS após a definição da alíquota da CBS para 2027, que deve ser feita pelo Senado até 15 de dezembro.

Especialistas da Omie avaliam que a escolha pelo modelo híbrido do Simples Nacional não deve ser determinada apenas pela alíquota da CBS, mas principalmente pelo modelo de negócio da empresa.

ENTENDA A MUDANÇA DO SIMPLES – VÍDEO

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