
Por Fernando Moura
Durante décadas a tributação exerceu influência relevante sobre as decisões de investimento das empresas brasileiras. A escolha da localização de uma fábrica, de um centro de distribuição ou mesmo de determinadas operações nem sempre esteve (muitas vezes, quase nunca!) baseada exclusivamente em critérios como proximidade dos clientes, disponibilidade de mão de obra, infraestrutura ou eficiência logística.
Os benefícios de ICMS concedidos pelos Estados passaram a integrar modelos de negócio e influenciar cadeias de suprimentos, investimentos e decisões de localização. Com o tempo, fornecedores, contratos, sistemas, equipes e estruturas logísticas foram organizados ao redor dessas escolhas, fazendo com que a tributação se tornasse uma das variáveis consideradas na definição do desenho operacional de muitas empresas.
A reforma tributária tende a modificar gradualmente essa lógica. Com a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, a tributação no destino e a redução progressiva dos benefícios associados ao sistema atual, algumas das premissas que orientaram decisões empresariais ao longo dos últimos anos precisarão ser novamente avaliadas.
A questão que se coloca é bastante objetiva: se a vantagem tributária diminuir ou desaparecer, a atual localização das operações continuará fazendo sentido?
Imagine uma empresa que tenha instalado seu centro de distribuição em determinado Estado considerando, entre outros fatores, um benefício de ICMS. Ao longo dos anos, toda estrutura operacional foi construída em torno dessa decisão e, enquanto o incentivo permanecer relevante, eventuais custos adicionais de logística ou de manutenção daquela operação podem ser economicamente compensados pela vantagem tributária obtida.
Durante a transição, essa equação poderá mudar. O centro de distribuição continuará existindo, os contratos continuarão vigentes e as rotas logísticas permanecerão operacionais, mas uma das premissas utilizadas originalmente para justificar aquela estrutura poderá perder relevância. Nesse momento, a empresa terá que avaliar se a operação continua eficiente por seus próprios fundamentos econômicos ou se sua racionalidade dependia, em alguma medida, de um sistema tributário que está sendo substituído.
Isso não significa que a Reforma Tributária provocará uma movimentação imediata de fábricas e centros de distribuição pelo país. Decisões dessa natureza envolvem investimentos significativos, infraestrutura, pessoas, contratos, logística e diversos outros fatores que não podem ser alterados simplesmente em razão de uma mudança tributária. A questão que se coloca é outra: estruturas construídas sob determinadas premissas precisam ser novamente testadas quando essas premissas mudam.
À medida que as diferenças tributárias regionais perderem importância, outros fatores naturalmente ganharão peso nas decisões empresariais. Distância dos mercados consumidores, infraestrutura disponível, custos logísticos, acesso a fornecedores, disponibilidade e qualificação de mão de obra, energia, tecnologia e eficiência operacional tendem a ocupar um espaço ainda maior nas análises de novos investimentos.
Talvez uma das consequências mais interessantes da Reforma Tributária seja justamente essa: o mapa tributário começa gradualmente a ceder espaço para o mapa econômico.
Essa mudança pode revelar situações que hoje permanecem pouco visíveis. Uma estrutura logística aparentemente eficiente pode estar sendo sustentada, em parte, por uma vantagem tributária. Uma rota de distribuição mais longa pode fazer sentido enquanto determinada economia fiscal compensar seu custo adicional. Da mesma forma, fornecedores ou estruturas operacionais escolhidas sob a influência do sistema atual poderão precisar ser reavaliados quando o componente tributário da decisão perder relevância.
Por esse motivo, limitar os estudos da Reforma Tributária à comparação entre a carga tributária atual e a futura pode produzir uma visão incompleta ou até mesmo míope de seus impactos. Saber quanto uma empresa paga hoje e quanto poderá pagar no novo sistema é fundamental, mas essa informação, isoladamente, não responde se a estrutura operacional continuará sendo a mais eficiente.
As simulações deveriam incorporar uma segunda dimensão: qual seria o resultado econômico da operação se determinados benefícios fiscais deixassem de existir? Essa análise permite separar aquilo que é eficiência genuinamente operacional daquilo que somente se mostra eficiente em razão do tratamento tributário atualmente existente.
A longa transição prevista pela Reforma Tributária torna esse exercício ainda mais relevante. Embora a convivência entre os dois sistemas aumente a complexidade nos próximos anos, ela também oferece às empresas algo valioso: tempo para avaliar cenários antes que determinadas mudanças produzam todos os seus efeitos.
Mapear operações historicamente influenciadas por incentivos fiscais, mensurar a participação desses benefícios no resultado e simular sua redução progressiva pode revelar riscos e oportunidades que uma análise exclusivamente tributária dificilmente identificaria. Esse trabalho exige uma atuação conjunta das áreas tributária, financeira, logística, operações, suprimentos e planejamento estratégico, reforçando, mais uma vez, uma das principais mensagens desta série de artigos: a Reforma Tributária deixou de ser um projeto restrito ao departamento fiscal.
Durante muitos anos, as empresas brasileiras aprenderam a incorporar a tributação às decisões sobre localização e cadeia de suprimentos. Nos próximos anos, talvez seja necessário fazer o movimento inverso e avaliar quais estruturas continuam economicamente justificáveis quando a influência dos incentivos tributários diminui.
Algumas decisões certamente permanecerão inalteradas. Outras poderão ser revistas. O mais importante é que essa conclusão seja resultado de uma análise atualizada e não da simples manutenção de premissas construídas sob um sistema tributário que aos poucos está deixando de existir.
A Reforma Tributária pode, portanto, modificar silenciosamente a geografia das decisões empresariais. Se durante anos uma das perguntas relevantes foi onde operar para obter maior eficiência tributária, daqui para frente outra questão deverá ganhar cada vez mais espaço: onde a empresa deve operar para obter maior eficiência econômica?
Fernando Moura é sócio-diretor da QualityTax. Pós-graduado em gestão em contabilidade e tributação pela Universidade Federal Fluminense. Bacharel em contabilidade pela Universidade Cândido Mendes e em economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Membro do ICBR (Instituto dos Contadores do Brasil) e do Ibrapp (Instituto Brasileiro de Planejamento Patrimonial).
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.








