Debate no STF defende manter Justiça Federal para a CBS e estadual para o IBS na reforma tributária

Na imagem, o prédio do STF em Brasília com destaque para a estátua “A Justiça” – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom via Agência Brasil

Por Leonardo Alexandre, de São Paulo

Representantes da União, do estado de São Paulo, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados defenderam na 3ª feira (18.ago.2026) mudanças que não alterem necessariamente o modelo atual de julgamento com o início da reforma tributária.

A proposta discutida é manter a divisão atual, com a Justiça Federal responsável pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a Justiça estadual responsável pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A isso, seriam combinados mecanismos mais rápidos de uniformizar decisões repetidas, sem reduzir a autonomia de estados e municípios.

O encontro foi realizado na 3ªedição do Diálogos Institucionais, iniciativa periódica que reúne o STF (Supremo Tribunal Federal), o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. 

Leia o que disseram os profissionais presentes:

  • Paulo Mendes, procurador da Fazenda Nacional e adjunto do advogado-geral da União — defendeu manter CBS e IBS em Justiças diferentes, e propôs que os entes federativos atuem por substituição processual para evitar que o contribuinte precise acionar dezenas de municípios ao mesmo tempo. “Nós partimos da premissa de que devemos manter os tributos em justiças distintas, CBS sendo discutido na Justiça Federal e IBS sendo discutido na Justiça Estadual”, declarou;
  • Inês Coimbra, procuradora-geral do Estado de São Paulo — defendeu a solução com o menor impacto possível no sistema atual, e citou um dado da própria experiência do Estado: 80% das execuções fiscais de São Paulo envolvem débitos de baixo valor já declarados, enquanto os 20% restantes concentram a maior parte do valor em disputa. Segundo ela, isso exige soluções diferentes para cada tipo de caso. “Se eu tivesse que fazer um resumo, eu diria algo do tipo: não criem marola. Ou seja, quanto menos impactar, melhor”, disse;
  • Marco André Vieira, consultor legislativo do Senado — disse que a decisão final sobre o tema não é apenas técnica, é também política, já que redistribuir competências significa retirar poder de algum ente, seja do Judiciário, dos servidores públicos ou das procuradorias. “A gente nunca pode esquecer que a iniciativa pode ser do Executivo e do Judiciário, mas o dono do texto é o Parlamento”, declarou;
  • José Evande Araújo, consultor-geral da Câmara dos Deputados — questionou se uma mudança estrutural é de fato necessária, e destacou que o IBS e a CBS têm a mesma legislação, mas funcionam de forma dual, com três titulares distintos do crédito tributário. União, estados e municípios: “É realmente necessário mudar a estrutura do Judiciário, ou é possível preservar as competências atuais e resolver os problemas por mecanismo de cooperação?”.

A organização foi do Centro de Estudos Constitucionais do STF. O objetivo é evitar que a reforma gere decisões diferentes entre tribunais sobre o mesmo tipo de caso. Na prática, o movimento deixaria empresas e contribuintes sem saber qual regra vale em cada região do país.

Fernando Scaff, diretor do Centro de Estudos, conduziu o encontro e descreveu o problema em duas frentes distintas: 

  • representação processual – ou seja, contra quem o contribuinte deve entrar com uma ação quando o assunto envolve União, estados e municípios ao mesmo tempo;
  • dispersão jurisprudencial – o risco de diferentes tribunais decidirem de forma distinta sobre o mesmo tipo de caso, gerando incerteza até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou o STF deem a palavra final, o que pode levar anos.

Duas propostas já eram discutidas antes deste encontro: uma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), sobre uniformização de decisões; a outra é do STJ, voltada à representação processual.

Scaff apresentou um conjunto mais amplo de alternativas em avaliação, que vão de ajustes pontuais a uma reorganização mais profunda da estrutura da Justiça:

  • competências podem ser redistribuídas — mudança de quem julga o quê entre as esferas federal e estadual.
  • ferramentas tecnológicas ganham mais espaço — recursos digitais ajudariam a acompanhar e uniformizar decisões entre tribunais; 
  • trâmites processuais podem ser ajustados — mudanças pontuais no rito das ações já existentes; 
  • novos ramos judiciais estão em discussão — varas ou tribunais dedicados especificamente a esse tipo de disputa.
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