
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O Ministério da Fazenda ainda não decidiu se vai propor alíquota zero de IS (Imposto Seletivo) na MP (medida provisória) que trará os valores do novo tributo para o ano que vem.
Apesar disso, a possibilidade é mencionada por pessoas a par das negociações. Essa ala afirma que, como as mineradoras não pagam IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), não haveria perda de arrecadação com um percentual nulo em 2027.
Essa visão também se alinha com a proposta de manter a carga tributária atual sobre os produtos, para só nos anos seguintes pensar em novas formas de cobrança.
A tributação sobre os bens minerais com o Imposto Seletivo tem um teto de 0,25%, conforme definido pela Lei Complementar 214 de 2025.
O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) defende publicamente que, mesmo com a trava, a alíquota sobre os produtos minerais seja zerada. Alegam que o IS sobre o minério de ferro seria equivalente ao imposto de exportação, pois muito do produto vai para fora do país.
“Se este novo tributo vier a incidir sobre o setor, teremos o real risco de reduzir a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional”, disse Pablo Cesário, presidente do instituto, em comunicado à imprensa.
A expectativa dos técnicos da Fazenda é que a medida provisória seja enviada para o Congresso em 31 de agosto, mas a data ainda pode variar.
No Legislativo, deputados e senadores ligados ao governo ainda não pensaram em estratégias para avaliar como deve ser a tramitação do texto.
Atualmente, há preocupações mais urgentes para esse grupo, como a medida provisória da taxa das blusinhas (MP 1.357 de 2026) e a votação do fim da escala 6 x 1 no Senado.
Reuniões devem ser realizadas na próxima semana para debater como ficará o Seletivo, que ainda tem pontos em aberto.
O Ministério da Fazenda quer preservar a carga do IPI por meio do IS no ano que vem, como forma de fazer uma transição para o novo tributo. Isso também ajuda o governo a não passar a ideia de aumento de impostos em ano de eleição.
O motivo central para o encaminhamento de uma medida provisória é a noventena (prazo de 90 dias para o tributo valer). Para que o IS esteja vigente em 1º de janeiro de 2027, a lei com as alíquotas precisa estar em vigor até 3 de outubro de 2026.
Com o clima pouco favorável no Congresso, a aprovação de um eventual projeto de lei poderia demorar. Já uma MP teria vigência imediata ao mesmo tempo em que é debatida entre os deputados e os senadores.
Por coincidência, a data limite para que as regras do Imposto Seletivo estejam em vigor (3.out.2026) é 1 dia antes do 1º turno para a eleição presidencial.








