
Por Redação
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 6ª feira (19.jun.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.329, que altera regras sobre a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.
A norma modifica procedimentos relacionados ao Adicional da CSLL, incluindo a manifestação de opções, o uso de informações da Declaração País-a-País (DPP) e as informações que devem ser prestadas pelas Entidades Constituintes.
Entre as alterações, a Receita estabelece que a opção prevista na norma deverá ser manifestada com o pagamento do Adicional da CSLL da jurisdição, por meio de identificação específica para pagamento centralizado pela Entidade Constituinte responsável pela obrigação.
A instrução também define regras para situações em que o Ano Fiscal da DPP seja diferente do Ano Fiscal da jurisdição, permitindo a utilização das informações prestadas na DPP cujo Ano Fiscal termine ou se inicie no Ano Fiscal da jurisdição. A escolha deverá ser aplicada a todos os anos fiscais abrangidos pela regra.
A norma determina ainda que as Entidades Constituintes deverão prestar as informações necessárias à apuração do Adicional da CSLL e que as opções realizadas deverão ser informadas na obrigação acessória instituída pela Receita Federal.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e foi assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal do Brasil.
