
Por Redação
A Receita Federal divulgou, nesta 4ª feira (24.jun.2026), orientações às Entidades Constituintes dos Grupos de Empresas Multinacionais no escopo do Adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre procedimentos relacionados ao pagamento do tributo, à prestação de informações na DCTFWeb e à futura entrega de obrigação acessória específica.
O Adicional da CSLL deverá ser recolhido até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição. Para os grupos com encerramento em 31 de dezembro de 2025, o pagamento deverá ocorrer até 31 de julho de 2026.
A norma prevê duas formas de recolhimento:
- Centralizado (em uma única empresa responsável): o código aplicável é o 1809-02 (Adicional da CSLL – Regras GloBE – Pagamento Centralizado).
- Individual (por cada entidade do grupo): deve ser utilizado o código de receita 1809-01 (Adicional da CSLL – Regras GloBE – Pagamento por Entidade).
Além do recolhimento, os grupos deverão declarar os valores devidos na DCTFWeb. A informação deve ser prestada no período de apuração correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal, com prazo de entrega até o último dia útil do mês seguinte.
No caso de encerramento em 31 de dezembro de 2025, a declaração deverá ser feita no período de apuração de junho de 2026, com envio até 31 de julho de 2026 — mesma data limite do pagamento do tributo.
Para encerramentos em outras datas, como 31 de março de 2026, a informação deverá constar na DCTFWeb referente a setembro de 2026, com entrega até 30 de outubro de 2026, mesma data do recolhimento.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
O Fisco informou que está em desenvolvimento a obrigação acessória específica para a apuração do Adicional da CSLL, por meio da qual os grupos multinacionais deverão prestar as informações necessárias ao cálculo do tributo.
Para o primeiro ano fiscal, essa obrigação não será exigida antes de 18 meses após o encerramento do período de apuração. Assim, para grupos com ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2025, a entrega ocorrerá somente a partir de 30 de junho de 2027.
REGRAS GLoBE
O Adicional da CSLL foi instituído para implementar no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), no âmbito das chamadas Regras GloBE, desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
As regras se aplicam a grupos multinacionais com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos anos fiscais. O objetivo é assegurar uma tributação mínima efetiva de 15%, reduzindo a possibilidade de deslocamento de lucros para jurisdições de baixa ou nenhuma tributação.




