
Por Redação
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 5ª feira (18.jun.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.328, que altera regras do Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal).
O texto atualiza procedimentos relacionados à participação, admissão, acompanhamento e relacionamento entre a Receita Federal e os contribuintes integrantes do Confia. Entre as alterações, a norma atualiza conceitos e regras do programa, como:
- Contribuinte Confia: contribuinte admitido conforme os critérios e requisitos previstos na norma;
- Admissão: ato declaratório executivo que reconhece o ingresso do contribuinte no programa;
- Ponto focal do contribuinte: funcionário indicado pela empresa para atuar como contato com a Receita Federal;
- Ponto focal da Receita Federal: auditor-fiscal designado para conduzir o relacionamento com o contribuinte;
- Plano de Trabalho Confia: documento que organiza o relacionamento cooperativo e as questões tributárias e aduaneiras que serão tratadas entre as partes.
A instrução estabelece que o processo de admissão no Confia será formado pelas etapas de requerimento de admissão, habilitação, elaboração do Plano de Trabalho Confia e admissão.
A habilitação será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, responsável por verificar o atendimento dos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas para entrada no programa. As atividades preparatórias poderão ser executadas por analista tributário da Receita Federal sob supervisão de auditor-fiscal.
O requerimento de admissão deverá ser apresentado obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante a formalização do pedido e aceite do Termo de Compromisso.
A norma também estabelece regras para o período após a admissão no Confia. O contribuinte deverá manter o atendimento aos critérios e requisitos necessários para permanência no programa, além de participar de processos de revelação de atos, negócios ou operações com relevância fiscal e de monitoramento da conformidade tributária e aduaneira.
O texto determina ainda que questões tributárias e aduaneiras poderão ser incluídas no Plano de Trabalho Confia considerando fatores como relevância, prioridade, recursos disponíveis e capacidade de trabalho da Receita Federal e do contribuinte.
A admissão no programa será formalizada por meio de Ato Declaratório Executivo emitido pelo Coordenador Especial de Maiores Contribuintes e publicado no Diário Oficial da União.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário foi assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal.



