
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Receita Federal disse no sábado (1º.ago.2026) que suspenderá a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os seguintes documentos:
- NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
- CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços);
- GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica);
- BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica).
Com isso, essas notas não serão rejeitadas a partir desta 2ª feira (3.ago.2026). O anúncio foi realizado em um comunicado oficial no site do Fisco. Segundo o texto, as mudanças serão aprovadas via ato conjunto.
“O ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da reforma tributária do consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas”, diz o comunicado.
A própria Receita e o Comitê Gestor do IBS tinham anunciado uma lista de documentos cujo preenchimento dos campos começaria em 3 de agosto. Agora, o comunicado sinaliza um recuo.
Especialistas alertavam para um risco de travamento operacional das empresas que ainda não estavam preparadas para emitir os documentos com os campos de IBS/CBS. Isso poderia gerar efeitos danosos na economia.
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