NFe e outras notas sem campos de IBS e CBS não serão rejeitadas, diz Receita

Na imagem, a superintendência da Receita Federal, em Brasília – Foto: Marcelo Camargo via Agência Brasil

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A Receita Federal disse no sábado (1º.ago.2026) que suspenderá a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os seguintes documentos:

  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços);
  • GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica);
  • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico);
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica).

Com isso, essas notas não serão rejeitadas a partir desta 2ª feira (3.ago.2026). O anúncio foi realizado em um comunicado oficial no site do Fisco. Segundo o texto, as mudanças serão aprovadas via ato conjunto.

“O ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da reforma tributária do consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas”, diz o comunicado.

A própria Receita e o Comitê Gestor do IBS tinham anunciado uma lista de documentos cujo preenchimento dos campos começaria em 3 de agosto. Agora, o comunicado sinaliza um recuo.

Especialistas alertavam para um risco de travamento operacional das empresas que ainda não estavam preparadas para emitir os documentos com os campos de IBS/CBS. Isso poderia gerar efeitos danosos na economia.


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