
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) considerou que o tributo terá uma alíquota padrão de 18,7% ao elaborar a metodologia das projeções de arrecadação. O valor consta em uma resolução (CGIBS nº 14 de 2026) do colegiado, publicada em 29 de julho.
O percentual se trata de uma estimativa, não da alíquota oficial. Considera a projeção de que o IVA (Imposto sobre Valor Agrregado) fique em torno de 28% e a base tributável com o IBS.
Apesar disso, o dado é relevante por mostrar com quais cenários o Fisco trabalha ao realizar seus cálculos.
“Considerando que o exercício de 2027 marcará o início da aplicação do novo sistema de tributação sobre o consumo, ainda não existem dados empíricos acerca do comportamento dos contribuintes diante das novas regras de incidência”, diz a resolução do Comitê Gestor.
Leia abaixo o documento na íntegra:
A alíquota padrão integral de IBS só será efetivamente cobrada em 2033. Para 2027, está prevista a aplicação de 0,1%.
Segundo a resolução nº 14 do Comitê Gestor, esse percentual deve resultar em uma arrecadação de R$ 15,5 bilhões no ano que vem.
O IBS é o novo tributo estadual e municipal que substituirá ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) na tributação do consumo no Brasil.








