Comitê Gestor menciona IBS padrão de 18,7% em metodologia sobre arrecadação

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) considerou que o tributo terá uma alíquota padrão de 18,7% ao elaborar a metodologia das projeções de arrecadação. O valor consta em uma resolução (CGIBS nº 14 de 2026) do colegiado, publicada em 29 de julho.

O percentual se trata de uma estimativa, não da alíquota oficial. Considera a projeção de que o IVA (Imposto sobre Valor Agrregado) fique em torno de 28% e a base tributável com o IBS.

Apesar disso, o dado é relevante por mostrar com quais cenários o Fisco trabalha ao realizar seus cálculos.

“Considerando que o exercício de 2027 marcará o início da aplicação do novo sistema de tributação sobre o consumo, ainda não existem dados empíricos acerca do comportamento dos contribuintes diante das novas regras de incidência”, diz a resolução do Comitê Gestor. 

Leia abaixo o documento na íntegra:

A alíquota padrão integral de IBS só será efetivamente cobrada em 2033. Para 2027, está prevista a aplicação de 0,1%. 

Segundo a resolução nº 14 do Comitê Gestor, esse percentual deve resultar em uma arrecadação de R$ 15,5 bilhões no ano que vem.

O IBS é o novo tributo estadual e municipal que substituirá ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) na tributação do consumo no Brasil.

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