
Por Redação
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) flexibilizaram as regras de validação para uma série de DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos), suspendendo temporariamente a rejeição de notas fiscais pela ausência dos novos campos do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no ambiente de produção. A medida aplica-se aos seguintes documentos:
- NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
- BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
Na prática, isso significa que esses documentos fiscais não serão rejeitados pelos sistemas autorizadores caso sejam emitidos sem as informações do IBS e da CBS em ambiente de produção neste primeiro momento.
A norma foi publicada na 2ª feira (3.ago.2026) no DOU (Diário Oficial da União) por meio de um ato técnico conjunto (RFB/CGIBS nº 1 de 2026) que aprova as novas especificações da documentação técnica para diversos DFe e ratifica documentações técnicas publicadas anteriormente.
Acompanhado dos atos, vieram um conjunto de notas técnicas que modificam as regras de validação dos documentos. Confira abaixo um resumo:
NFe e NFCe
No âmbito da NFe e da NFCe foram aprovadas as seguintes notas técnicas, publicadas nesta 3ª feira (4.ago.2026):
- Nota técnica 2025.002 – Versão 1.51 — atualiza regras de validação. Retira a obrigatoriedade, a partir de 3 de agosto de 2026, da informação dos campos relativos ao IBS e à CBS para os contribuintes do regime normal (CRT 3);
- Nota técnica 2026.002 – Versão 1.10 — cria o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) Simplificado Tipo 2 para a NFe (modelo 55), permitindo sua emissão em contingência off-line, nos mesmos moldes já adotados pela NFCe;
- Nota técnica 2026.007 – Versão 1.00 — adapta a NFe para permitir que contribuintes exclusivos do IBS e da CBS — ou seja, que não são contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — emitam NFe (modelo 55) sem IE (Inscrição Estadual).
2026.002 – RTC – Versão 1.01
A nota técnica 2026.002 – RTC – Versão 1.01 foi publicada no sábado (1.ago) para os seguintes DFe:
- CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
- BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
Para esses documentos, a norma estabelece que o preenchimento dos campos do IBS e da CBS no ambiente de produção fica postergado para uma data de implementação futura, mantendo os testes em ambiente de homologação ativos desde 1º de julho de 2026.
Essa regra é aplicável aos contribuintes do regime normal. As demais regras de validação e novidades de negócio têm sua entrada em produção confirmada para 31 de agosto de 2026.
DOCUMENTOS ANTERIORES
O ato técnico conjunto também ratifica documentos técnicos publicados anteriormente. Leia abaixo:
- NFe e NFCe — ratificação das notas técnicas 2025.002 (versões 1.40 e 1.50) e 2026.001 (versão 1.02b);
- CTe — ratificação da nota técnica 2026.002 – RTC (versão 1.00);
- BPe — ratificação das notas técnicas 2025.002 – RTC (versão 1.06a) e 2026.002 – RTC (versão 1.00);
- NF3e, NFCom, NFGas e NFAg — ratificação das notas técnicas 2026.002 – RTC (versão 1.00);
- NFSe — ratificação das notas técnicas SE/CGNFS-e nº 009 (versão 1.0) e nº 008 (versão 1.02).
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