Projeto na Câmara limita remuneração de membros do Comitê Gestor do IBS ao teto constitucional

Na imagem, a deputada federal Julia Zanatta – Foto: Kayo Magalhães via Câmara dos Deputados

Por Redação

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou na 4ª feira (15.jul.2026) um projeto de lei complementar (PLP 211 de 2026) que proíbe o pagamento de jetons, veda o acúmulo de remunerações e determina que os vencimentos no Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) fiquem limitados ao teto constitucional do funcionalismo público.

A proposta altera a lei complementar (LC 227 de 2026), que regulamenta o funcionamento do órgão. O texto também estabelece limites para despesas com pessoal, amplia as regras de transparência e prevê responsabilização para gestores que autorizarem pagamentos em desacordo com a legislação.

Na justificativa, a deputada afirma que o projeto foi apresentado após a divulgação de uma proposta de política remuneratória em discussão no Conselho Superior do Comitê Gestor. Segundo ela, o modelo prevê gratificações, jetons, auxílios e outras parcelas que podem elevar significativamente a remuneração dos integrantes do órgão.

O Portal da Reforma Tributária apresenta abaixo um resumo dos principais pontos do projeto:

  • teto constitucional – Toda remuneração paga pelo Comitê ficará limitada ao teto do funcionalismo, equivalente ao “salário” dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 46.366,19 mensais. O cálculo considera o somatório dos valores recebidos no Comitê Gestor e no órgão de origem do servidor;
  • fim dos jetons – O projeto proíbe o pagamento de jetons, gratificações de presença e qualquer remuneração vinculada à participação em reuniões, sessões, colegiados, comissões ou grupos de trabalho;
  • vedação ao acúmulo de remuneração – Servidores cedidos ao Comitê Gestor continuarão recebendo apenas a remuneração do ente de origem. O Comitê poderá ressarcir esse custo ao órgão cedente, mas não poderá pagar gratificações ou outras vantagens diretamente ao servidor;
  • limite para verbas indenizatórias – Somente poderão ser pagos benefícios previstos em lei, como diárias, passagens, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, ajuda de custo para mudança de sede, assistência à saúde suplementar e auxílio pré-escolar. Os valores deverão seguir os limites do Poder Executivo federal;
  • transparência – O Comitê Gestor deverá divulgar mensalmente a remuneração nominal de dirigentes, conselheiros, empregados públicos e servidores cedidos. Também deverá publicar informações sobre diárias, passagens, benefícios e atos que criem vantagens remuneratórias;
  • limite para gastos com pessoal – A despesa total com pessoal do Comitê não poderá ultrapassar 50% da receita orçamentária anual do órgão;
  • responsabilização – Pagamentos considerados irregulares serão declarados nulos. Os responsáveis deverão restituir os valores ao Comitê Gestor e poderão responder por improbidade administrativa, além de outras sanções previstas em lei.

Leia a íntegra do projeto:

TRAMITAÇÃO

A tramitação do projeto de lei geralmente tem os seguintes passos:

  • o texto precisaria ser aprovado por uma ou mais comissões temáticas;
  • depois, no plenário da Câmara;
  • após isso, ainda necessita do aval do Senado;
  • se a Casa Alta modificar o conteúdo da proposta, a matéria volta de novo para a análise dos deputados;
  • só após a nova aprovação, iria para sanção do presidente da República.

É um processo, em geral, demorado e que depende de articulação política.

Rolar para cima