O Portal antecipou: Regulamento de IBS/CBS prevê 1ª fase do split payment com Pix e boleto; cartões ficam para depois

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Os regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) publicados nesta 5ª feira (30.abr.2026) detalham como será a implementação gradual do split payment. A 1ª fase poupará cartões de débito e crédito, afetando operações como Pix e boleto, por exemplo. 

O Portal da Reforma Tributária já havia publicado em 17 de março que essa regra estaria presente no regulamento. Na RT PRO (boletim premium de notícias deste veículo jornalístico), o conteúdo foi antecipado em 16 de março.

A redação prevê a implementação em pelo menos duas etapas, que serão detalhadas em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS. Funcionaria assim:

1ª ETAPA

O split será restrito a operações com: 

  • Boleto.
  • Pix (QR Code, chave, agência e conta bancária). 
  • TED (Transferência Eletrônica Disponível).
  • TEF (Transferência Eletrônica de Fundos).

Em outras palavras, cartões de crédito, débito, pré-pago e vouchers ficam de fora.

O ato conjunto deve prever aplicação apenas pelo procedimento padrão e somente em transações nas quais o comprador seja contribuinte do regime regular do IBS. Nessa etapa inicial, a utilização do sistema será facultativa.

FASES POSTERIORES

A adoção do split payment se tornará mais ampla. Todos os arranjos de pagamento previstos no regulamento deverão se habilitar para operar com a tecnologia.

Além disso, nas operações em que o comprador não seja contribuinte do regime regular —como nas vendas ao consumidor final— o mecanismo passará a funcionar simultaneamente em todos os arranjos de pagamento previstos.

O texto também determina que, enquanto um arranjo de pagamento não estiver habilitado para operar pelo procedimento padrão, deverá aderir ao procedimento simplificado para todas as transações.

A regulamentação ainda prevê que a Receita Federal e o Comitê Gestor poderão ampliar a obrigatoriedade do sistema para outros tipos de arranjos de pagamento, além de definir os casos em que o uso continuará facultativo.

O ato conjunto também estabelecerá regras operacionais detalhadas para viabilizar o funcionamento do sistema, como: 

  • Informações sobre a transação e o documento fiscal.
  • Responsável pelo envio dos dados.
  • Identificação da modalidade de split payment utilizada.
  • Prazos de comunicação entre a plataforma pública de controle, os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras dos sistemas de pagamento.

Também serão definidos prazos para o recolhimento dos valores segregados ao Comitê Gestor do IBS e as regras para cancelamento de transações sujeitas ao mecanismo.

O split é um modelo de pagamento em que o valor da operação é automaticamente dividido, com a segregação dos tributos para recolhimento direto ao Fisco. Considerado um dos pontos centrais da reforma tributária, tem objetivo de reduzir a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação.

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