Emissão de documentos com IBS/CBS para o Simples começa em 2027

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Empresas do Simples Nacional precisam emitir a partir de 1º de janeiro de 2027 documentos fiscais com os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A definição veio por meio de um ato conjunto (RFB/CGIBS nº 4 de 2026) da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS divulgado nesta 6ª feira (31.jul.2026).

A emissão vale em operações de consumo em que efetivamente haverá cobrança dos tributos. 

“Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos […] iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027”, diz o ato conjunto. 

Dados públicos da Receita mostram só 9% dos documentos emitidos por optantes do Simples Nacional tinham os destaques da CBS de 1º a 30 de julho dentre as operações de consumo. Isso equivale a 60,9 milhões de notas.

Para os demais contribuintes, os prazos para preenchimento dos documentos com os campos de IBS/CBS serão divididos em lotes, que vão de 3 de agosto a 1º de janeiro de 2027, a depender do tipo de emissão. 

Leia o cronograma completo nesta reportagem do Portal da Reforma Tributária.


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