
Por Portal da Reforma Tributária
Há um imposto no seu preço que não aparece na nota fiscal.
Ele não foi recolhido por você. Foi recolhido antes, por alguém da cadeia. O IPI que o industrial pagou. O PIS/Cofins do regime monofásico ou da substituição. O ICMS-ST antecipado na origem. Nada disso vem destacado no documento que chega até você. Vem dentro do custo, e sai dentro do preço que você pratica. O nome técnico é resíduo tributário.
A distorção não é nova. O que mudou foi o relógio. A transição para o IBS e a CBS mexe na estrutura de custo das empresas a partir de 2027, e transforma um problema antigo de precificação em decisão com data marcada.
Por que 2027 muda a conta
Hoje o direito ao crédito é estreito. No PIS/Cofins, a discussão sobre essencialidade e relevância limita boa parte do que a empresa poderia recuperar. Muito do que ela gasta não vira crédito, vira custo.
Com a CBS no lugar do PIS/Cofins em 2027, as restrições caem bastante. O raciocínio a partir daí é direto. Se o crédito é mais amplo, o custo de produção, de revenda e das mercadorias e serviços tende a ser menor. Custo menor abre espaço para preço líquido menor.
“Se o crédito é mais amplo, o custo é menor. Tem espaço para baixar o preço líquido”, diz Caroline Souza, CFO da ROIT e colunista do Portal da Reforma Tributária.
O calendário explica a pressa. Em 2026, IBS e CBS rodam em alíquotas de teste. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer. O IPI vai a alíquota zero, com exceção dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo entra no mesmo ano. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem 10% ao ano, até a extinção em 2033. O custo não cai de uma vez. Cai em degraus, e cada degrau pede um preço diferente.
Não basta tirar o que está na nota
É aí que a maior parte das empresas erra. O cálculo usual de preço líquido remove os tributos destacados no documento fiscal e para por aí.
“Não basta o preço ser líquido dos tributos que estão destacados na nota”, afirma Caroline. “É preciso prever também os antecipados na cadeia, o IPI, o PIS/Cofins ST ou monofásico, o ICMS-ST. E principalmente os resíduos tributários”.
Na prática, o trabalho é perseguir um preço líquido mais líquido. Limpo do que aparece na nota e também do que foi pago antes e continua viajando dentro do custo. Para Caroline, o mercado precisa começar agora, “para não hiperinflacionar os preços no Brasil”.
O risco de não mexer
Boa parte das empresas vai preferir não fazer nada. Se o custo cair e o preço ficar onde está, a diferença não evapora. Ela vira margem de alguém.
“O maior desafio é que quem não negocia tende a manter os preços”, diz Caroline. “Se o preço se mantém e poderia ser mais barato, alguém está ganhando margem. Esse alguém é um fornecedor da cadeia que está atrapalhando a precificação até o consumidor final”.
O efeito passa da planilha de cada empresa para a economia, com intensidade diferente conforme a demanda do setor seja elástica ou inelástica. Para quem compra, a consequência vale desde já. A negociação com fornecedores em 2026 e 2027 deixa de ser conversa de desconto e vira conversa de estrutura de custo. Quem senta na mesa sabendo quanto de resíduo existe naquele preço negocia com número. Quem não sabe negocia com achismo.
O que o simulador do Portal faz
O Portal da Reforma Tributária publicou na área Academy um simulador que abre essa conta.
A tela mostra a fórmula de recálculo por inteiro. Preço bruto da nota, menos os tributos diretos, menos os tributos antecipados, menos os resíduos tributários. O resultado é o preço líquido. Sobre ele voltam IBS, CBS e os tributos de transição, até chegar ao novo preço.
O usuário define o percentual de resíduo que quer testar. Escolhe produto ou serviço, o regime e o ano da operação, de 2026 a 2033. As demais premissas são valores fixos, tirados da planilha usada por Caroline Souza, que desenvolveu e validou a lógica.
Travar as premissas foi escolha de projeto. Com elas fixas, a única variável entre uma simulação e outra é o resíduo. Fica visível quanto ele sozinho move o preço líquido de negociação.
O simulador não calcula o resíduo de um CNPJ específico. Descobrir esse número depende de dados da operação e de comparação com o setor, trabalho que está fora do que um material de estudo faz. A ferramenta serve para a etapa anterior, entender a conta antes de sentar com o fornecedor.
E quem não sabe o próprio resíduo
É a pergunta mais comum, e o simulador não responde a ela. O que dá para fazer é trabalhar por faixas. A empresa testa um percentual baixo, um intermediário e um mais alto, e observa o quanto o preço líquido se move em cada caso. Se a distância entre os cenários for grande, o tema merece um estudo com dados reais. Se for pequena, a negociação pode seguir por outro caminho.
Uma coisa independe de simulação. Todo contribuinte do regime regular terá mais créditos a partir de 2027, porque a legislação determina isso. O que muda de empresa para empresa é o tamanho do efeito.
Como acessar
O simulador de resíduo tributário está na área Academy do Portal da Reforma Tributária, disponível para assinantes do Plano Profissional. Operações com várias empresas ou setores podem contratar o Plano Corporativo, montado sob demanda.








