O imposto que não aparece na sua nota e vai errar o seu preço em 2027

Por Portal da Reforma Tributária

Há um imposto no seu preço que não aparece na nota fiscal.

Ele não foi recolhido por você. Foi recolhido antes, por alguém da cadeia. O IPI que o industrial pagou. O PIS/Cofins do regime monofásico ou da substituição. O ICMS-ST antecipado na origem. Nada disso vem destacado no documento que chega até você. Vem dentro do custo, e sai dentro do preço que você pratica. O nome técnico é resíduo tributário.

A distorção não é nova. O que mudou foi o relógio. A transição para o IBS e a CBS mexe na estrutura de custo das empresas a partir de 2027, e transforma um problema antigo de precificação em decisão com data marcada.

Por que 2027 muda a conta

Hoje o direito ao crédito é estreito. No PIS/Cofins, a discussão sobre essencialidade e relevância limita boa parte do que a empresa poderia recuperar. Muito do que ela gasta não vira crédito, vira custo.

Com a CBS no lugar do PIS/Cofins em 2027, as restrições caem bastante. O raciocínio a partir daí é direto. Se o crédito é mais amplo, o custo de produção, de revenda e das mercadorias e serviços tende a ser menor. Custo menor abre espaço para preço líquido menor.

“Se o crédito é mais amplo, o custo é menor. Tem espaço para baixar o preço líquido”, diz Caroline Souza, CFO da ROIT e colunista do Portal da Reforma Tributária.

O calendário explica a pressa. Em 2026, IBS e CBS rodam em alíquotas de teste. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer. O IPI vai a alíquota zero, com exceção dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo entra no mesmo ano. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem 10% ao ano, até a extinção em 2033. O custo não cai de uma vez. Cai em degraus, e cada degrau pede um preço diferente.

Não basta tirar o que está na nota

É aí que a maior parte das empresas erra. O cálculo usual de preço líquido remove os tributos destacados no documento fiscal e para por aí.

“Não basta o preço ser líquido dos tributos que estão destacados na nota”, afirma Caroline. “É preciso prever também os antecipados na cadeia, o IPI, o PIS/Cofins ST ou monofásico, o ICMS-ST. E principalmente os resíduos tributários”.

Na prática, o trabalho é perseguir um preço líquido mais líquido. Limpo do que aparece na nota e também do que foi pago antes e continua viajando dentro do custo. Para Caroline, o mercado precisa começar agora, “para não hiperinflacionar os preços no Brasil”.

O risco de não mexer

Boa parte das empresas vai preferir não fazer nada. Se o custo cair e o preço ficar onde está, a diferença não evapora. Ela vira margem de alguém.

“O maior desafio é que quem não negocia tende a manter os preços”, diz Caroline. “Se o preço se mantém e poderia ser mais barato, alguém está ganhando margem. Esse alguém é um fornecedor da cadeia que está atrapalhando a precificação até o consumidor final”.

O efeito passa da planilha de cada empresa para a economia, com intensidade diferente conforme a demanda do setor seja elástica ou inelástica. Para quem compra, a consequência vale desde já. A negociação com fornecedores em 2026 e 2027 deixa de ser conversa de desconto e vira conversa de estrutura de custo. Quem senta na mesa sabendo quanto de resíduo existe naquele preço negocia com número. Quem não sabe negocia com achismo.

O que o simulador do Portal faz

O Portal da Reforma Tributária publicou na área Academy um simulador que abre essa conta.

A tela mostra a fórmula de recálculo por inteiro. Preço bruto da nota, menos os tributos diretos, menos os tributos antecipados, menos os resíduos tributários. O resultado é o preço líquido. Sobre ele voltam IBS, CBS e os tributos de transição, até chegar ao novo preço.

O usuário define o percentual de resíduo que quer testar. Escolhe produto ou serviço, o regime e o ano da operação, de 2026 a 2033. As demais premissas são valores fixos, tirados da planilha usada por Caroline Souza, que desenvolveu e validou a lógica.

Travar as premissas foi escolha de projeto. Com elas fixas, a única variável entre uma simulação e outra é o resíduo. Fica visível quanto ele sozinho move o preço líquido de negociação.

O simulador não calcula o resíduo de um CNPJ específico. Descobrir esse número depende de dados da operação e de comparação com o setor, trabalho que está fora do que um material de estudo faz. A ferramenta serve para a etapa anterior, entender a conta antes de sentar com o fornecedor.

E quem não sabe o próprio resíduo

É a pergunta mais comum, e o simulador não responde a ela. O que dá para fazer é trabalhar por faixas. A empresa testa um percentual baixo, um intermediário e um mais alto, e observa o quanto o preço líquido se move em cada caso. Se a distância entre os cenários for grande, o tema merece um estudo com dados reais. Se for pequena, a negociação pode seguir por outro caminho.

Uma coisa independe de simulação. Todo contribuinte do regime regular terá mais créditos a partir de 2027, porque a legislação determina isso. O que muda de empresa para empresa é o tamanho do efeito.

Como acessar

O simulador de resíduo tributário está na área Academy do Portal da Reforma Tributária, disponível para assinantes do Plano Profissional. Operações com várias empresas ou setores podem contratar o Plano Corporativo, montado sob demanda.

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