Novos ajustes Sinief: veja quando produzem efeitos as regras de documentos fiscais

Por Redação

Os 13 novos ajustes Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) publicados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) na 2ª feira (14.set.2026) possuem diferentes prazos para produção de seus efeitos.

Um despacho (nº 42 de 2026) publicado no Diário Oficial da União divulgou os novos ajustes aprovados na 202ª Reunião Ordinária do órgão, realizada em 4 de setembro.

Os Ajustes Sinief são normas criadas pelo Confaz relacionadas às obrigações acessórias para emissão, correção e validação dos DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos).

Embora a maioria entre em vigor na data de publicação, nem todos produzem efeitos na mesma data, havendo casos de aplicação imediata, futura ou retroativa. Uma matéria publicada pelo Portal da Reforma Tributária resume cada ajuste.

O Portal destaca, abaixo, um resumo com as datas de início de produção de efeitos de cada um dos novos ajustes:

  • Ajuste Sinief nº 28Efeitos a partir de 01/11/2026; dispõe sobre os procedimentos relativos a condomínios de armazenagem, permitindo que produtores rurais formem depósitos compartilhados de uso exclusivo dos condôminos (vedada a industrialização e a prestação de serviços a terceiros), observadas as condições previstas no ajuste.
  • Ajuste Sinief nº 29Efeitos na data de publicação (14/09/2026); altera o ajuste Sinief nº 32, de 3 de outubro de 2025, que altera o ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), para estabelecer nova data de produção de efeitos de uma de suas disposições (14/12/2026).
  • Ajuste Sinief nº 30Efeitos a partir de 01/11/2026; altera o ajuste Sinief nº 1, de 7 de abril de 2017, que institui o BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico), modelo 63, e o DABPE (Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico), estabelecendo que as especificações técnicas para integração dos sistemas serão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte do BPe e atribui ao Estado do Paraná a disponibilização da versão online do MOC.
  • Ajuste Sinief nº 31Efeitos a partir de 01/11/2026; altera o ajuste Sinief nº 3, de 3 de abril de 2020, que institui a GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica), para estabelecer que as especificações técnicas de integração dos sistemas serão definidas em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
  • Ajuste Sinief nº 32Efeitos a partir de 01/11/2026; altera o ajuste Sinief nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), para estabelecer que as especificações técnicas de integração dos sistemas serão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte do MDFe, com versão online a ser disponibilizada pelo Estado do Paraná.
  • Ajuste Sinief nº 33Efeitos a partir de 01/11/2026; altera o ajuste Sinief nº 1, de 5 de abril de 2019, que institui a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66, e o DANF3E (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), para estabelecer que as especificações técnicas de integração serão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte da NF3e, com versão online disponibilizada pelo PR.
  • Ajuste Sinief nº 34Efeitos na data de publicação (14/09/2026); altera o ajuste Sinief nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica, disciplinando a emissão de documentos fiscais nos casos de recusa total ou parcial da entrega ou não localização do destinatário.
  • Ajuste Sinief nº 35Efeitos a partir de 01/11/2026; altera o ajuste Sinief nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a DCe (Declaração de Conteúdo eletrônica) e a DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica), estabelecendo hipóteses de dispensa da obrigatoriedade do documento e regras para sua emissão.
  • Ajuste Sinief nº 36Efeitos em 05/10/2026 (para regras de rejeição) e em 01/11/2026 (demais regras); altera o ajuste Sinief nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o CTe e o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), com mudanças nas regras de integração dos sistemas e nos procedimentos em caso de rejeição do CTe.
  • Ajuste Sinief nº 37Efeitos retroativos a 01/09/2026 (rejeições) e a partir de 01/11/2026 (demais regras); altera o ajuste Sinief nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que institui o CTeOS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) e o DACTEOS (Documento Auxiliar do CTe Outros Serviços), com mudanças nas regras de integração dos sistemas e nos procedimentos em caso de rejeição do CTeOS.
  • Ajuste Sinief nº 38Efeitos a partir de 01/11/2026; altera o ajuste Sinief nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65, e o DANFE NFCe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), com mudanças nas regras de integração dos sistemas e na aplicação do pedido de inutilização de número da NFCe.
  • Ajuste Sinief nº 39Efeitos retroativos a 01/08/2026 (prazos) e a partir de 01/11/2026 (demais pontos); altera o ajuste Sinief nº 7, de 7 de abril de 2022, que institui a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), modelo 62, e o DANFE COM (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), permitindo a postergação, em determinadas condições, do prazo de obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027.
  • Ajuste Sinief nº 40Efeitos a partir de 01/11/2026; altera o ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a NFe e o DANFE, com mudanças nas regras de integração dos sistemas e na aplicação do pedido de inutilização de número da NFe.

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