Confaz publica 13 ajustes Sinief; armazenagem, documentos fiscais, transportes e comunicações têm mudanças

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta 2ª feira (14.set.2026) um despacho (nº 42 de 2026) que divulga 13 novos ajustes Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) aprovados na 202ª Reunião Ordinária do órgão, realizada em 4 de setembro.

O documento foi publicado no Diário Oficial da União. Os Ajustes Sinief são normas criadas pelo Confaz relacionadas às obrigações acessórias para emissão, correção e validação dos DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos).

O Portal da Reforma Tributária destaca, abaixo, um resumo dos Ajustes publicados:

  • ajuste Sinief nº 28 – Dispõe sobre os procedimentos relativos a condomínios de armazenagem, permitindo que produtores rurais formem depósitos compartilhados para armazenagem de mercadorias, observadas as condições previstas no ajuste;
  • ajuste Sinief nº 29 – Altera o ajuste Sinief nº 32, de 3 de outubro de 2025, que altera o ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), para estabelecer nova data de produção de efeitos de uma de suas disposições;
  • ajuste Sinief nº 30 – Altera o ajuste Sinief nº 1, de 7 de abril de 2017, que institui o BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico), modelo 63, e o DABPE (Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico), estabelecendo que as especificações técnicas para integração dos sistemas serão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte do BPe;
  • ajuste Sinief nº 31 – Altera o ajuste Sinief nº 3, de 3 de abril de 2020, que institui a GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica), para estabelecer que as especificações técnicas de integração dos sistemas serão definidas em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • ajuste Sinief nº 32 – Altera o ajuste Sinief nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), para estabelecer que as especificações técnicas de integração dos sistemas serão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte do MDFe;
  • ajuste Sinief nº 33 – Altera o ajuste Sinief nº 1, de 5 de abril de 2019, que institui a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66, e o DANF3E (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), para estabelecer que as especificações técnicas de integração serão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte da NF3e;
  • ajuste Sinief nº 34 – Altera o ajuste Sinief nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica, disciplinando a emissão de documentos fiscais nos casos de recusa total ou parcial da entrega ou não localização do destinatário;
  • ajuste Sinief nº 35 – Altera o ajuste Sinief nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a DCe (Declaração de Conteúdo eletrônica) e a DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica), estabelecendo hipóteses de dispensa da obrigatoriedade do documento e regras para sua emissão;
  • ajuste Sinief nº 36 – Altera o ajuste Sinief nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o CTe e o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), com mudanças nas regras de integração dos sistemas e nos procedimentos em caso de rejeição do CTe;
  • ajuste Sinief nº 37 – Altera o ajuste Sinief nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que institui o CTeOS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) e o DACTEOS (Documento Auxiliar do CTe Outros Serviços), com mudanças nas regras de integração dos sistemas e nos procedimentos em caso de rejeição do CTeOS;
  • ajuste Sinief nº 38 – Altera o ajuste Sinief nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65, e o DANFE NFCe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), com mudanças nas regras de integração dos sistemas e na aplicação do pedido de inutilização de número da NFCe;
  • ajuste Sinief nº 39 – Altera o ajuste Sinief nº 7, de 7 de abril de 2022, que institui a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), modelo 62, e o DANFE COM (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), permitindo a postergação, em determinadas condições, do prazo de obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027;
  • ajuste Sinief nº 40 – Altera o ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a NFe e o DANFE, com mudanças nas regras de integração dos sistemas e na aplicação do pedido de inutilização de número da NFe.

Leia abaixo a íntegra do despacho:


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