Lula sanciona Redata com isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI para datacenters

Lula com caneta na mão para assinar documento da Presidência - Foto: Ricardo Stuckert via Planalto
Na imagem, o presidente Lula – Foto: Ricardo Stuckert via Planalto

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 3ª feira (15.set.2026) a lei (nº 15.504 de 2026) que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). A norma garante incentivos fiscais para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem datacenters no Brasil.

O Redata estabelece a suspensão e a conversão em alíquota zero de PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos empreendimentos.

A medida vale para equipamentos importados ou produzidos no Brasil.

Equipamentos que não tenham produção nacional equivalente também contarão com alíquota zero do Imposto de Importação. Decreto presidencial publicado na mesma data regulamenta o programa e estabelece, entre outras regras, os itens que poderão ser importados com o benefício pelo prazo de 5 anos.

Para ter acesso ao regime, as empresas deverão investir 2% do valor dos produtos adquiridos, (no mercado interno ou importados), em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital.

As beneficiárias também terão de disponibilizar no mercado nacional pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados.

A capacidade poderá ser comercializada no mercado privado ou cedida gratuitamente a instituições de ciência e tecnologia e ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.

Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as duas contrapartidas (P&D e reserva de capacidade) terão redução de 20%.

As empresas beneficiárias também deverão cumprir critérios de sustentabilidade, incluindo eficiência hídrica e o uso de energia de fontes renováveis ou de baixa emissão. Os parâmetros serão definidos em regulamentação.

O descumprimento das regras de sustentabilidade e investimentos exige o recolhimento dos tributos suspensos com juros e multa. Já a falta de oferta da capacidade mínima ao mercado interno pode levar ao cancelamento da habilitação, impedindo o retorno da empresa ao regime pelo prazo de 2 anos.

Leia a lei na íntegra:


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