Comitê Gestor atribui à Diretoria Executiva competência para aprovar atos técnicos operacionais

Comitê Gestor do IBS
Imagem: Reprodução via Comitê Gestor do IBS

Por Redação

O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) atribuiu oficialmente à Diretoria Executiva e às diretorias do órgão a competência para aprovar notas técnicas e atos técnicos de natureza exclusivamente operacional relacionados aos sistemas, plataformas digitais e demais soluções tecnológicas administradas pelo Comitê.

A decisão foi publicada na 5ª feira (30.jul.2026) por meio de uma resolução (CGIBS nº 17 de 2026). O texto cita a necessidade de constantes ajustes técnicos. Também menciona a atualização de leiautes, padrões de interoperabilidade, interfaces eletrônicas e especificações técnicas.

A resolução deixa claro que os atos terão caráter exclusivamente operacional. Eles não poderão criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações. Também não poderão modificar deveres instrumentais, critérios de incidência, hipóteses de crédito ou procedimentos de fiscalização. Essas matérias permanecem fora do alcance da Diretoria Executiva.

Entre os atos que poderão ser aprovados estão alterações de leiautes de arquivos. Também estão incluídas atualizações de esquemas técnicos, regras de validação, manuais, orientações de preenchimento, especificações de APIs, protocolos, interfaces, cronogramas de testes e documentação técnica.

O texto também permite a edição de atos técnicos conjuntos. Eles poderão ser firmados entre o Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, o Comitê Gestor da NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A condição é que não haja inovação normativa nem alteração das regras de negócio aprovadas pelos órgãos competentes.

Leia a solução na íntegra:


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