Receita Federal atualiza regras de suspensão do CNPJ por inconsistência cadastral

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Foto: Marcello Casal Jr via Agência Brasil

Por Redação

A Receita Federal atualizou as regras para suspensão da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) por inconsistência cadastral. As mudanças foram divulgadas na 6ª feira (10.jul.2026) por meio de instrução normativa (RFB nº 2.333 de 2026) publicada no Dou (Diário Oficial da União).

O Portal da Reforma Tributária resume abaixo os motivos para suspensão:

  • Omissão da identificação do representante;
  • Inscrição do representante no CPF inexistente ou com situação cadastral cancelada, nula, suspensa ou de titular falecido;
  • Omissão do Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
  • Divergência entre o QSA e o quadro constante no órgão de registro;
  • Inscrição irregular no CPF ou CNPJ de integrante do QSA;
  • Omissão da identificação do ente federativo responsável, no caso de entidades da administração pública;
  • Omissão ou divergência da atividade econômica;
  • Falta de autorização para o exercício da atividade pelo órgão competente;
  • Omissão total ou parcial do endereço;
  • Omissão ou erro no valor do capital social, quando a informação for obrigatória;
  • Suspensão do registro de inscrição ou de ato alterador no órgão competente;
  • Alteração da situação cadastral do CPF do titular para “titular falecido”, sem a informação da situação especial de inventário, nos casos previstos;
  • Informações cadastrais inválidas com o intuito de dificultar a localização ou o contato com a entidade;
  • Utilização de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as regras previstas;
  • Utilização de e-mail que remeta ao nome empresarial ou nome fantasia de outra entidade;
  • Incompatibilidade entre o código de atividade econômica, a natureza jurídica, a finalidade declarada, o nome empresarial e o nome fantasia;
  • Utilização, sem autorização, de endereço ou telefone de titularidade de terceiro;
  • Incompatibilidade entre a capacidade econômica de integrante do QSA e sua participação no capital social;
  • Informação cadastral manifestamente falsa, inconsistente ou contraditória com os documentos constitutivos.

A instrução normativa substitui os Anexos VI e VIII da norma anterior e revoga o artigo 57 da IN RFB nº 2.119/2022.

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