
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) no momento de sua apuração, e não quando ocorre sua compensação ou ressarcimento.
O entendimento foi divulgado nesta 6ª feira (24.abr.2026), na Solução de Consulta nº 66.
A manifestação está diretamente relacionada ao artigo 5º da Lei nº 12.599, de 2012, que trata do crédito presumido concedido a empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa que realizam exportação de determinados produtos classificados na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
O texto foi assinado pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
Revista da Reforma Tributária
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