Entenda como empresas poderão utilizar créditos de PIS/Cofins para compensar valores da CBS

Foto: Joédson Alves via Agência Brasil

Por Redação

O PUC (Pedido de Utilização de Crédito) é um mecanismo que permitirá às empresas utilizar créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para compensar valores devidos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 

O procedimento poderá ser realizado pelo PER/Dcomp, ferramenta da Receita Federal para recuperação de tributos integrada à apuração assistida.

O PUC será utilizado apenas quando a empresa optar por usar créditos de PIS e Cofins para reduzir débitos da CBS. Nos demais casos, valem as regras atuais de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais –desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.

O procedimento foi detalhado durante o 7º módulo do curso sobre a reforma tributária realizada pela Receita em parceria com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Assista à aula completa abaixo:

Na prática, o passo a passo é o seguinte:

  • o contribuinte deverá acessar o PER/DCOMP Web, onde os saldos credores serão preenchidos por integração com a EFD-Contribuições;
  • o sistema utilizará os registros 1100 e 1500 da escrituração referente a dezembro de 2026;
  • após a validação, os valores serão encaminhados automaticamente para a apuração assistida, responsável por efetuar a compensação conforme os critérios definidos na lei complementar da reforma (LC 214 de 2025).

Segundo a Receita, será permitido um PUC por trimestre para cada tributo (PIS e Cofins) reunindo todos os tipos de crédito existentes.

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