
Por Leonardo Alexandre, de São Paulo
O juiz federal Paulo Conrado, da Justiça Federal de São Paulo, disse, na 4ª feira (2.set.2026), que a reforma tributária deve deixar pouco espaço para disputas na Justiça sobre tributos, com exceção de pontos bem específicos, como a classificação de um crédito. A fala foi apresentada durante um painel do FIT (Fórum Internacional da Tributação), evento realizado em São Paulo.
“Eu não vejo espaço para discussão judicial, a não ser em questões absolutamente pontuais, a respeito de uma classificação, de um crédito. Agora, de resto, eu não vejo espaço“, disse Conrado.
Contencioso é o termo usado para esse tipo de disputa tributária. Pode ser resolvido dentro do próprio órgão fiscal, o chamado contencioso administrativo, ou levado à Justiça, o contencioso judicial. A reforma tributária cria dois tributos novos para substituir tributos como o ICM, ISS, PIS e Cofins, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Como as regras de cobrança dos dois são praticamente iguais, Conrado usa a expressão “tributo gêmeo” para descrevê-los, mesmo sem gostar muito do termo.
“Ou são dois tributos, ou é um tributo só. Mas não, é tributo gêmeo, porque é tudo igual, é a mesma materialidade”, disse Conrado.
Conrado dividiu a mesa com o auditor fiscal Guilherme Montebrune, da Receita Federal, no painel “Contencioso e Transação Tributária na Era da Reforma: Estratégia, Riscos e Oportunidades”, que fez parte da programação do primeiro dia do FIT.
Montebrune concorda que o contencioso deve diminuir no longo prazo, à medida que a legislação da reforma for aplicada de forma uniforme entre os estados. Ele reconhece, porém, que o período de transição entre o sistema antigo e o novo deve, no começo, aumentar o número de disputas, e não reduzir.
“A gente só vai entender de fato o que vai acontecer quando a coisa estiver andando”, disse Montebrune.
Um dos motivos que dão a Montebrune essa expectativa de queda no contencioso é a simplificação da legislação. Hoje, cada Estado e cada cidade tem a sua própria lei sobre esses tributos. Com a reforma, passa a valer uma única lei para o país inteiro.
“A gente tem aí mais de 5 mil legislações municipais, tem 27 legislações estaduais, então a gente vai trocar isso tudo para uma legislação única”, disse Montebrune.
Os dois concordam que o contencioso tende a diminuir no longo prazo, à medida que a nova legislação for aplicada de forma uniforme em todo o país.








