
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aprovaram os seguintes itens da documentação técnica que estabelece os procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do split payment.
- Manual de Habilitação de Participantes (versão 1.0.0) – orienta a entrada, a saída e a gestão de incidentes dos PSPs (Prestadores de Serviços de Pagamento) na Plataforma Pública.
- Manual de Redes (versão 1.0.0) – orienta a configuração da conexão de rede entre os PSPs e a Plataforma Pública.
Um ato técnico conjunto (nº 4 de 2026) publicado nesta 3ª feira (8.set.2026) no Diário Oficial da União oficializa a aprovação dos itens. Entra em vigor e produz efeitos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e no site do Comitê Gestor do IBS.
O split payment é um mecanismo previsto na reforma tributária que separa automaticamente, no momento do pagamento, a parcela correspondente aos tributos e a repassa diretamente ao governo, sem passar pelo caixa da empresa.
O sistema só deve se tornar obrigatório em 2028 nas operações entre empresas, segundo a Receita Federal informou ao portal G1. O mecanismo já deve estar disponível em 2027, mas de forma opcional.
Empresas do Simples Nacional que não destacarem IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não estarão submetidas ao split payment na 1ª fase de implementação do mecanismo, prevista para 2027.
Leia abaixo a íntegra do ato técnico conjunto:
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