Omissão de receita no Simples Nacional será tributada pela taxa máxima

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que empresas do regime autuadas por omissão de receita em que não seja possível identificar a origem do recurso serão tributadas pela maior alíquota prevista na resolução do regime.

A norma foi divulgada por meio de uma resolução (CGSN nº 190 de 2026) publicada em 10 de agosto no Diário Oficial da União. O texto estabelece regras para adaptar o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual) à reforma tributária.

Na prática, a regra padroniza o cálculo do auto de infração. O Fisco constata a omissão de receita e verifica se a origem do dinheiro foi identificada. Se a atividade geradora não puder ser determinada, o Fisco aplica a taxa máxima do regime sobre o valor omitido.

Nas tabelas anexas à resolução, aplicáveis a partir de 2027, as alíquotas do Simples Nacional variam conforme a faixa de faturamento e o setor da empresa, podendo chegar a 33% nas faixas mais elevadas de serviços.

A omissão de receita ocorre quando a empresa deixa de declarar ao Fisco os valores que efetivamente faturou. A regra foi inserida no parágrafo 4º-A do artigo 87 da resolução.

§ 4º-A No caso em que seja apurada omissão de receita, de que não se consiga identificar a origem em relação ao contribuinte do Simples Nacional, a autuação utilizará a maior alíquota prevista nesta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 39, § 2º-A)


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