
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que empresas do regime autuadas por omissão de receita em que não seja possível identificar a origem do recurso serão tributadas pela maior alíquota prevista na resolução do regime.
A norma foi divulgada por meio de uma resolução (CGSN nº 190 de 2026) publicada em 10 de agosto no Diário Oficial da União. O texto estabelece regras para adaptar o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual) à reforma tributária.
Na prática, a regra padroniza o cálculo do auto de infração. O Fisco constata a omissão de receita e verifica se a origem do dinheiro foi identificada. Se a atividade geradora não puder ser determinada, o Fisco aplica a taxa máxima do regime sobre o valor omitido.
Nas tabelas anexas à resolução, aplicáveis a partir de 2027, as alíquotas do Simples Nacional variam conforme a faixa de faturamento e o setor da empresa, podendo chegar a 33% nas faixas mais elevadas de serviços.
A omissão de receita ocorre quando a empresa deixa de declarar ao Fisco os valores que efetivamente faturou. A regra foi inserida no parágrafo 4º-A do artigo 87 da resolução.
§ 4º-A No caso em que seja apurada omissão de receita, de que não se consiga identificar a origem em relação ao contribuinte do Simples Nacional, a autuação utilizará a maior alíquota prevista nesta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 39, § 2º-A)
O que esta notícia muda na prática?
Vá além da notícia e entenda como essa mudança pode impactar sua empresa, seus clientes ou sua rotina profissional.
- IA treinada com nosso acervo
- Monitor automático de notas técnicas
- Revista, cursos e conteúdos exclusivos
- Teste gratuito por 7 dias







