Empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências na declaração de Pis/Cofins e evitar multa de 75%

Na imagem, a superintendência da Receita Federal, em Brasília – Foto: Marcelo Camargo via Agência Brasil

Por Enzo Bernardes, de Brasília

Empresas têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar divergências em declarações de Pis/Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) identificadas pela Receita Federal.

Após o prazo, os contribuintes que permanecerem com inconsistências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), com multa de ofício de 75% e juros de mora, além de outras penalidades aplicáveis.

Um comunicado publicado pelo Fisco na 5ª feira (27.ago.2026) informou que a Receita Federal iniciou uma nova edição da MFD (Malha Fiscal Digital) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.

A ação identificou divergências de R$ 300 milhões entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições. Ao todo, mais de 3 mil contribuintes foram alcançados pela ação.

As inconsistências foram identificadas a partir do cruzamento eletrônico de informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas. A iniciativa permite que os contribuintes corrijam as divergências antes de uma eventual atuação fiscal.

Na edição anterior da MFD, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados regularizaram as inconsistências identificadas sem a incidência das penalidades cabíveis. Para aqueles que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos que totalizaram R$ 750 milhões.

Os avisos de regularização desta edição foram enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, a comunicação será feita pelo e-Mac, canal próprio de comunicação.

Leia abaixo o detalhamento dos dados por estado:

Unidade da FederaçãoPessoas Jurídicas (qtd)Insuficiência (R$)
AC11 786.360,45
AL32 2.190.022,72
AM54 3.674.803,41
AP7 661.944,13
BA138 10.295.392,61
CE94 7.850.716,72
DF72 6.134.387,5
ES67 4.637.955,43
GO127 10.454.393,89
MA42 3.365.640,09
MG295 25.366.011,51
MS57 3.963.553,2
MT78 5.889.807,29
PA79 6.376.311,79
PB373.234.408,26
PE107 12.173.337,87
PI30 2.129.824,73
PR199 18.100.317,59
RJ274 21.802.419,94
RN33 2.175.990,87
RO24 2.064.507,67
RR406.383,8
RS177 13.882.050,65
SC152 14.296.402,31
SE27 3.235.373,6
SP1.224 112.653.647,62
TO12 1.288.260,21
TOTAL3.455 R$ 299.090.225,86

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