
Por Enzo Bernardes, de Brasília
Empresas têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar divergências em declarações de Pis/Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) identificadas pela Receita Federal.
Após o prazo, os contribuintes que permanecerem com inconsistências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), com multa de ofício de 75% e juros de mora, além de outras penalidades aplicáveis.
Um comunicado publicado pelo Fisco na 5ª feira (27.ago.2026) informou que a Receita Federal iniciou uma nova edição da MFD (Malha Fiscal Digital) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.
A ação identificou divergências de R$ 300 milhões entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições. Ao todo, mais de 3 mil contribuintes foram alcançados pela ação.
As inconsistências foram identificadas a partir do cruzamento eletrônico de informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas. A iniciativa permite que os contribuintes corrijam as divergências antes de uma eventual atuação fiscal.
Na edição anterior da MFD, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados regularizaram as inconsistências identificadas sem a incidência das penalidades cabíveis. Para aqueles que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos que totalizaram R$ 750 milhões.
Os avisos de regularização desta edição foram enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, a comunicação será feita pelo e-Mac, canal próprio de comunicação.
Leia abaixo o detalhamento dos dados por estado:
| Unidade da Federação | Pessoas Jurídicas (qtd) | Insuficiência (R$) |
| AC | 11 | 786.360,45 |
| AL | 32 | 2.190.022,72 |
| AM | 54 | 3.674.803,41 |
| AP | 7 | 661.944,13 |
| BA | 138 | 10.295.392,61 |
| CE | 94 | 7.850.716,72 |
| DF | 72 | 6.134.387,5 |
| ES | 67 | 4.637.955,43 |
| GO | 127 | 10.454.393,89 |
| MA | 42 | 3.365.640,09 |
| MG | 295 | 25.366.011,51 |
| MS | 57 | 3.963.553,2 |
| MT | 78 | 5.889.807,29 |
| PA | 79 | 6.376.311,79 |
| PB | 37 | 3.234.408,26 |
| PE | 107 | 12.173.337,87 |
| PI | 30 | 2.129.824,73 |
| PR | 199 | 18.100.317,59 |
| RJ | 274 | 21.802.419,94 |
| RN | 33 | 2.175.990,87 |
| RO | 24 | 2.064.507,67 |
| RR | 6 | 406.383,8 |
| RS | 177 | 13.882.050,65 |
| SC | 152 | 14.296.402,31 |
| SE | 27 | 3.235.373,6 |
| SP | 1.224 | 112.653.647,62 |
| TO | 12 | 1.288.260,21 |
| TOTAL | 3.455 | R$ 299.090.225,86 |
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