Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico orienta agências a desonerar tarifas antes da reforma tributária

Imagem: Reprodução via Magnific

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou, nesta 4ª feira (28.out.2026), uma nota técnica com orientações para que as agências reguladoras infranacionais ajustem as tarifas de água e esgoto à reforma tributária.

Uma resolução (Ana nº 307 de 2026) publicada no Diário Oficial da União traz informações que tratam principalmente da extinção do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a entrada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a partir de 1º de janeiro de 2027.

Segundo a nota técnica, as tabelas tarifárias deverão ser ajustadas antes da entrada em vigor do novo regime tributário, com a exclusão da parcela correspondente à alíquota efetiva regulatória do PIS/Pasep e da Cofins atualmente embutida nos valores cobrados dos usuários.

A orientação busca evitar que os novos tributos incidam sobre valores destinados ao recolhimento das contribuições que serão extintas, o que poderia resultar em cobrança cumulativa.

A ANA recomenda que a apuração da parcela a ser excluída, a homologação e a publicação das novas tabelas sejam concluídas até 15 de novembro de 2026.

A divulgação dos novos valores aos usuários deve ocorrer até 2 de dezembro, com antecedência mínima de 30 dias em relação à aplicação em 1º de janeiro de 2027, conforme previsto na Norma de Referência ANA nº 13, de 2025.

A resolução estabelece que a nota técnica tem caráter orientativo, não constitui norma de referência e não afasta as competências das entidades reguladoras infranacionais.

A fixação, a homologação, a revisão e a fiscalização das tarifas permanecem sob responsabilidade dessas entidades, de acordo com os contratos, regulamentos e normas locais aplicáveis.

O documento também diferencia a adequação inicial das tabelas da apuração dos efeitos econômicos da reforma tributária sobre os custos dos prestadores.

Essa segunda etapa deverá considerar dados observados após a entrada em vigor do novo regime, incluindo créditos tributários, preços de insumos e composição das aquisições.

A nota técnica prevê que eventuais alterações na carga tributária efetiva sejam apuradas posteriormente, com adoção das medidas cabíveis para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Caso seja constatada redução da carga tributária efetiva, o efeito deverá ser transferido aos usuários por redução tarifária ou outra forma de recomposição, nos termos da legislação aplicável.

Leia abaixo a íntegra da resolução:

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